RIO DE JANEIRO - O juiz de direito substituto Rodrigo Costa Nina, da Comarca de Cururupu, em liminar concedida ao Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, decidiu em audiência que o município de Cururupu foi proibido de promover qualquer execução de obras musicais em carnavais, festas afins, micaretas e festas juninas, sem a prévia e expressa autorização autoral.
O Ecad ajuizou ação de cumprimento de preceito legal com pedido liminar, cumulada com perdas e danos, visando receber do município os valores relativos às execuções musicais promovidas durante os carnavais de 2005 e 2006, sem o recolhimento dos direitos autorais.
Em liminar, solicitou que o município se abstenha de continuar a promover execuções públicas sem a prévia e expressa autorização conforme determinação do artigo 68 da Lei 9.610/98, pedido que foi atendido pelo douto juízo, em perfeita aplicação da legislação autoral.
A decisão, acompanhando a jurisprudência pacificada no STJ, decidiu ainda que a municipalidade não está imune ao pagamento dos direitos autorais, pois com a nova lei, a existência de lucro direto ou indireto deixou de ser requisito para a cobrança. Os direitos autorais são devidos mesmo quando a execução pública ocorre em evento gratuito.
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Mais uma vez, fica demonstrada a legitimidade do ECAD em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.
Segundo o gerente jurídico do Ecad, Samuel Fahel "essa vitória é especialmente importante neste ano em que o Ecad comemora 30 anos de atividades".
Com informações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
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