Prestação de contas

Prefeito de Buriticupu terá que disponibilizar contas na Câmara

Ele é alvo de duas ações civis públicas ajuizadas pelo MP em função do não cumprimento da determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h02

SÃO LUÍS - Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça requereu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o envio da cópia completa da prestação de contas da prefeitura de Buriticupu referente ao exercício de 2005. Os documentos não foram disponibilizados pelo prefeito Antônio Marcos Oliveira na Câmara de Vereadores daquele município para consulta popular, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Antônio Marcos Oliveira é alvo de duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPMA em função do não cumprimento da determinação contida na LRF. A última delas foi ajuizada pelo promotor de justiça de Buriticupu, Alessandro Brandão Marques, em abril deste ano e requer a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa.

Paralelamente ao ajuizamento da ação, Brandão requereu ao procurador-geral de justiça, Francisco das Chagas Barros de Souza, que denuncie o gestor ao Tribunal de Justiça (TJ) por ato de improbidade administrativa. Por ser gestor público, Antônio Marcos Oliveira tem foro privilegiado. Caso a denúncia seja aceita pelo TJ, o prefeito pode ser punido com a perda do mandato e dos direitos políticos por oito anos, além de ficar proibido de contratar e receber incentivos do poder público.

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Entenda o caso - Em maio de 2006, o promotor de justiça enviou recomendação ao prefeito sobre o descumprimento da determinação contida na LRF. À época, o gestor argumentou que o amplo acesso às prestações de contas da prefeitura permitiria que os dados fossem usados pelos seus adversários para fins políticos.

Diante do descumprimento da recomendação feita pelo MPMA, Brandão ajuizou, em agosto do mesmo ano, ação civil pública para obrigar o prefeito de Buriticupu a disponibilizar a cópia na Câmara de Vereadores. A liminar concedida em favor do Ministério Público nunca foi cumprida pelo gestor.

As informações são da Coordenação de Comunicação Social MP-MA.

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