Denúncia

TJ recebe denúncias contra prefeitos de Poção de Pedras e Bernardo do Mearim

Os gestores estão sendo acusados pelo MP devido à não prestação de contas referentes ao ano de 2005.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h02

SÃO LUÍS - Duas denúncias contra prefeitos maranhenses foram recebidas pelos desembargadores do Tribunal de Justiça na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 9. Uma, envolve o prefeito de Poção de Pedras, João Batista Santos, e a outra, o de Bernardo do Mearim, Izalmir Vieira da Silva.

O primeiro processo, que teve como relatora a desembargadora Nelma Sarney Costa, foi recebido pela maioria dos membros presentes. Já o segundo, relatado pelo desembargador Antônio Guerreiro Júnior, foi recebido por unanimidade.

Ambos os dirigentes estão sendo acusados pelo Ministério Público Estadual devido à não prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2005. Contra João Batista Santos ainda pesa a acusação de falsidade ideológica, já que ele declarou ao Tribunal de Contas do Estado que teria enviado cópia da prestação de contas, o que, de fato, não ocorreu. Com o recebimento das denúncias, será instaurada a competente ação penal para investigar os prefeitos.

Na mesma sessão, o Pleno rejeitou a queixa-crime formulada por Jesus Crisóstomo de Almeida e Lindoval Marques de Brito contra o juiz de Direito Douglas de Melo Martins e a advogada Kátia Parga Nunes. De acordo com parecer do Ministério Público, o relator, desembargador Antonio Gurreiro Junior, interpretou como atípicas as condutas em relação aos denunciados, e votou pelo não recebimento da ação, por ausência de justa causa.

Por unanimidade, os desembargadores denegaram dois mandados de segurança impetrados contra o governador do estado e o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão. Um, por José Edenílson da Silva Alencar. Outro, conjunto, impetrado por Edilene Mendes de Moura, maria do Desterro Santiago Leite, Jany Pereira da Silva e Marcus Roberto Pimentel de Carvalho.

Em ambos os casos, os impetrantes pleiteavam o direito à nomeação para vagas de concurso público realizado pelo Estado. Os desembargadores relatores Milson Coutinho, no primeiro processo, e Antonio Guerreiro, no segundo, entenderam que as vagas já haviam sido preenchidas, não cabendo direito aos impetrantes.

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O mandado de segurança impetrado pelo juiz de Direito Milton Bandeira de Lima, contra o presidente do Tribunal de Justiça, foi parcialmente concedido. O juiz havia recorrido contra o indeferimento ao seu pedido de conversão de férias não gozadas em indenização. O desembargador relator Paulo Velten votou pela denegação da segurança. A maioria dos magistrados, no entanto, deferiu o pedido para as férias referentes a 2003, mas não para as já prescritas, de 1998 e 2000, por se tratarem de matéria de ordem pública.

Numa ação penal, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Washington Luís Silva Plácido, por crime de corrupção de menores, pelo fato de uma equipe de policiais ter flagrado, em setembro de 2001, um menor trabalhando numa banca de jogo do bicho, em Imperatriz, que seria de propriedade de Washington, atual prefeito do município de Governador Edson Lobão, e teria como gerente Alcides Carlos Moreira da Silva.

O parecer do MP para o julgamento no Pleno requereu a extinção da punibilidade a Alcides, já falecido, e o prosseguimento da ação contra Washington. O relator, desembargador Milson Coutinho, ratificou a posição do MP, tendo sido acompanhado pela unanimidade dos desembargadores.

A sessão jurisdicional foi encerrada com o julgamento de um inquérito policial, envolvendo o atual prefeito do município de Estreito, José Lopes Pereira, e, também, Edílson da Silva Araújo, Reginaldo Alves Lima, Edinaldo de Sousa Lima e Adão de Sousa Lima. Segundo o inquérito, os quatro últimos foram indiciados por furto qualificado de gado, praticado no município de Carolina, em agosto de 2002. José Lopes Pereira foi incluído no processo por ter sido o receptador dos animais.

Os desembargadores, por unanimidade, e de acordo com parecer do MP, votaram pelo arquivamento do inquérito em relação a José Lopes, porque a pena a ser imputada ao prefeito - um ano de reclusão - já prescreveu. Em relação aos demais indiciados, a decisão foi pela devolução dos autos à comarca de origem do processo.

Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado.

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