SÃO LUÍS - Em sessão plenária realizada na última quarta-feira (09), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes Pereira Filho, relativas ao exercício financeiro de 2004. O ex-prefeito foi condenado a repor ao erário a quantia de R$ 816,9 mil e ao pagamento de multas no total de R$ 171,6 mil.
Entre as principais irregularidades detectadas pela análise técnica destacam-se: repasse a maior para a Câmara Municipal no valor de R$ 68,1 mil, ausência de documentos comprobatórios de despesas no valor de R$ 777,1 mil, repasses financeiros a fundações e fundos sem a devida prestação de contas, restos a pagar em desacordo com a legislação e ausência de decreto fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e do secretariado municipal.
O relatório aponta também a publicação com atraso dos relatórios de execução orçamentária e a não publicação e encaminhamento com atraso ao TCE dos relatórios de Gestão Fiscal. O ex-prefeito não apresentou alegações de defesa porque recusou as citações enviadas pelo TCE, tendo sido citado via edital e publicação do Diário da Justiça. Mesmo assim, cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o pleno do Tribunal emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Benedito Barbosa Moreira (Estreito, 2001), Sebastião Lopes Monteiro (Apicum Açu, 2004), José Haroldo Fonseca Carvalhal (Cândido Mendes, 2004), Fernando Luiz Maciel Carvalho (Conceição do Lago Açu, 2005), José Soares Monte Neto (Presidente Médici, 2000), José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim, 2003, com débito de R$ 484,4 mil e multas no total de R$ 50,2 mil), Osvaldo Batista Vieira Filho (Magalhães de Almeida, 2005, com débito
de R$ 122,7 mil e multas no total de R$ 4 mil) e Giancarlos Oliveira Albuquerque (Jenipapo dos Vieiras, 2005, com multas no total de R$ 30,8 mil).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas apresentadas por Rovélio Nunes Pessoa (São Mateus do Maranhão, 1997), Antonio Marcos Bezerra Miranda (Bom Lugar, 2005), Benedito Francisco da Silva Figueiredo (Codó, 2005), Francisco Dantas Ribeiro Filho (Alto Alegre do Pindaré, 2003), Antonio Coelho de Arruda (São Pedro dos Crentes, 2001), César Rodrigues Viana (Miranda do Norte, 2003, em grau de recurso), José Henrique de Araújo Silva (Monção, 2003, em grau de recurso) e Riod Ayoub Jorge (Santa Luzia do Paruá,
2004, em grau de recurso).
O TCE julgou irregulares as contas de Francisco Sales de Paiva, presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão (exercício de 2004) e, regulares, as contas de Ezequiel Pinheiro Gomes (Câmara Municipal de Viana, 1997) e Juscilene Bandeira Ferreira (Lajeado Novo, 2002, em grau de recurso).
O pleno também decidiu incluir na lista dos gestores inadimplentes Cypriano Rodrigues França e Raimundo Nonato Borba Sales, que deixaram de enviar ao TCE a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência do município de Cantanhede, referente ao exercício financeiro de 2006.
Licitação anulada
O pleno do TCE decidiu declarar a ilegalidade do Edital de Concorrência Pública nº 19/2005, por meio do qual a prefeitura do município de Imperatriz seleciona instituição financeira para prestação de serviços de pagamento de folha de servidores, pagamento de fornecedores e
recebimento de tributos.
A prefeitura de Imperatriz tem agora o prazo de 15 dias para anular a concorrência com base na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão estabelece ainda multa no valor de 10 mil para o prefeito de Imperatriz, Ildon Marques de Sousa.
Amplamente embasado em decisões do Supremo Tribunal Federal, o voto do relator do processo, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, seguido por unanimidade pelo pleno do TCE, teve como ponto central a defesa do patrimônio público e a moralidade administrativa, que limita a movimentação de recursos públicos a instituições bancárias oficiais.
No voto, o conselheiro Caldas Furtado lembra que o Desembargador Milson Coutinho, então presidente do Tribunal de Justiça reconheceu "o valor e a relevância", de decisão anterior do TCE no mesmo processo, ao fundamentar sua decisão de 12 de dezembro de 2005, que restabeleceu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Imperatriz.
Para o presidente do TCE, a decisão é grande importância por resguardar o princípio da defesa do patrimônio público e pela afirmação das prerrogativas institucionais do Tribunal. "Trata-se de uma decisão que contribui para a formação de jurisprudência sobre a questão em nível nacional", observou Edmar Cutrim.
Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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