TCE adapta licitações ao estatuto da micro empresa

Atualizada em 27/03/2022 às 14h02

SÃO LUÍS - As micro e pequenas empresas que participam das licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) já estão contando com o tratamento diferenciado garantido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e de Empresas de Pequeno Porte. Editado no final do ano passado, o estatuto concede tratamento específico para as empresasnessa categoria tanto em questões tributárias quanto em procedimentos licitatórios.

Em relação a licitações, o estatuto estabelece duas vantagens: as micro e pequenas empresas deixam de estar obrigadas a apresentar atestado de regularidade fiscal no momento da licitação, podendo regularizar eventuais pendências depois de vencida a concorrência.

Ao concorrer com empresas de maior porte, as micro e pequenas empresas tem garantido o direito de preferência, se apresentarem proposta até 5% superior à proposta de menor preço. A lei estabelece 5% no caso do pregão e até 10%

para as demais modalidades de licitação.

“O Tribunal de Contas está observando esses critérios em suas licitações tanto no pregão eletrônico quanto no presencial”, explica o diretor-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto. Ele avalia que a medida deverá estimular a participação de micro e pequenas empresas nos processos licitatórios promovidos pela instituição.

De acordo com o diretor do TCE, a adequação dos editais de licitação aos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Micro ePequena Empresa coloca o Tribunal de Contas em uma posição de pioneirismo no que se refere às condições garantidas pela lei. “Embora o tratamento diferenciado seja uma garantia legal, tivemos que tomar a iniciativa, pois ainda não existe um procedimento padrão sobre o assunto”, explica Ambrósio Guimarães.

Com informações da Asscom TCE.

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