SÃO LUÍS - Na Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (18), os conselheiros
e auditores do TCE desaprovaram as contas de Jeová Alves de Sousa (Açailândia/2003) e João Moreira Pinto (Vila Nova dos Martírios/2004), com
multa de R$ 2.362,00. Benedito de Sousa Barros (Central do Maranhão/2004), com multa de R$
5.400,00; Domingos do Nascimento Almeida (Cajari/2005) e José Cardoso do Nascimento (Araioses/2005) tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.
Foram aprovadas as contas de Francisco Jovita Carneiro (Esperantinópolis/2004) e Mário César Bacelar Nunes (Afonso Cunha/2005).
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as prestações de contas de Francisco Rodrigues de Silva (Mirador/2002), com multa de R$
2.362,00; Gerliuson Farias Lira (Primeira Cruz/2002), com multas de R$ 3.200,00; Ivanildo Vieira Monteles (Anapurus/2004), com multas de R$
9.000,00 e João Almeida Pereira (Água Doce do Maranhão/2004), com multas de R$ 7.871,00.
Bartolomeu Pessoa Cabral (São Raimundo do Doca Bezerra/2001), com multa de R$ 1.200,00 teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Apenas Alexandre César Trovão (Coroatá/2003) teve suas contas julgadas regulares.
Com as informações a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual.
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