SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça concedeu ontem (14), por unanimidade, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em favor do Ministério Público considerando ilegal o artigo do Estatuto da Polícia Civil que instituiu a eleição direta para delegado-geral. O mérito da decisão tomada pelos desembargadores ainda será analisado.
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