Rejeição

TCE rejeita contas de sete Prefeituras

As irregularidades vão desde balanços gerais até despesas fragmentadas com recursos do Fundef.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h05

SÃO LUÍS - Um total de sete prestações de contas de gestores municipais foram rejeitadas pelo Pleno do TCE na sessão da última quarta-feira.

As irregularidades vão desde Balanços Gerais, que não refletem a situação financeira, orçamentária e patrimonial do município, até despesas fragmentadas com recursos do Fundef. Em todos os casos cabe recurso nessa fase do processo.

Tiveram suas contas desaprovadas: Manoel Jaime Rodrigues da Cruz (Santo Amaro do Maranhão, 1998, com multa de R$ 15 mil), Rosalina Costa Araújo (Belágua, 2004, com multas no total de R$ 10,4 mil), Antonio Moraes da Silva (Bela Vista, 2004), Heloísa Helena Franco Leitão (Alcântara, 2004), Alvino Rodrigues Leitão (Tufilândia, 2004), Juscelino de Sousa Vieira (Davinópolis, 2004) e Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede, 2005).

Foram aprovadas pelo TCE as contas de Walter Lima Gomes (São Luís Gonzaga, 2004), Isaías Fortes de Meneze (Chapadinha, 1999, em grau de recurso), Francisco Santos Soares (São Francisco do Brejão, 2003, em grau de recurso), Eli Alves Cavalcanti (Fernando Falcão, 2005) e Francisco Alcir Coutinho (Bacabal, 1998, Prestação de Contas Anual do Fundef, em grau de recurso).

Em relação às Câmaras Municipais, o TCE julgou regulares as contas de Ana de Jesus Nascimento Rodrigues (Pedro do Rosário, 2001),Val Paraíso de Miranda Dantas e Pedro Barbosa Gonçalves (Sambaíba, 2003) e Raimundo Bento de

Miranda (São Raimundo das Mangabeiras, 2004). Foram julgadas irregulares as contas de Raimundo Pires Alves Junior (Matões do Norte, 2004) e Clidendor Vieira Passos (Duque Bacelar, 2004).

Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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