SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou nesta quarta-feira, 7, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2005 apresentada por Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, atual prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, e condenou o gestor a devolver aos cofres públicos R$ 3,3 milhões, além do pagamento de multa de R$ 303 mil.
Diversas irregularidades foram identificadas na documentação encaminhada ao TCE por Luís Gonzaga Filho, entre as quais destacam-se: ausência da Lei Orçamentária Anual (LOA); ausência do Código Tributário Municipal; repasse ao Poder Legislativo acima dos limites permitidos pela Constituição Federal; ausência de Lei Municipal para normatizar a contratação temporária de servidores e ausência de processos licitatórios.
Outro gestor que devolverá recursos ao erário municipal é a prefeita de Pirapemas, Maria Selma de Araújo Pontes. O TCE desaprovou a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2005 de Selma Pontes e determinou a devolução de R$ 1,7 milhões e o pagamento de multa de R$ 176 mil.
O relatório do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado sobre a prestação de contas de Selma Pontes, aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE, apontou como principais irregularidades: envio fora do prazo ao TCE da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA); omissão de receitas; realização de despesas licitação e aplicação dos recursos do FUNDEF abaixo do que determina a Constituição Federal.
O TCE desaprovou também as contas de José Rodrigues de Sousa (Barreirinhas/2001), com débito de R$ 318.851,58 e multas de R$ 6,2 mil e Sebastião Lopes Monteiro (Apicum Açu/2003).
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Benival Sousa Rios (São João do Sóter/2004), com débito de R$ 6,7 mil e multa de R$ 6 mil; João Batista P. Fernandes (Tufilândia/2003), com multa de R$ 4 mil e Josinaldo Carvalho Bilio (Tuntum/2003), com débito de R$ 3 mil.
Antônio José Neto (São Mateus do Maranhão/2003) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multa de R$ 1,8 mil.
Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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