SÃO LUÍS - O Ministério Público Estadual obteve liminar favorável aos consumidores de Cândido Mendes notificados pela Cemar por causa de problemas constatados na medição do consumo e/ou nas instalações elétricas. A empresa está obrigada a normalizar o fornecimento de energia nessas residências e a suspender qualquer ação de corte originada pelas referidas notificações. A multa diária pelo não-cumprimento da decisão é de R$ 10 mil por consumidor penalizado.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela promotoria de justiça de Cândido Mendes, em função de irregularidades contidas nos procedimentos administrativos abertos pela Cemar contra os consumidores do município. De acordo com o promotor de justiça, José Carlos Farias Filho, os procedimentos não permitem meios adequados para a defesa dos consumidores.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPMA, o prazo concedido pela Cemar aos consumidores notificados para tomar conhecimento do procedimento administrativo aberto (42 horas) é muito reduzido e confirma duas irregularidades. A primeira é que a Cemar notificou os consumidores sem fornecer informações suficientes sobre o teor dos procedimentos. Além disso, como não há posto local da Cemar em Cândido Mendes, os clientes foram orientados a comparecer ao posto mais próximo, em Governador Nunes Freire, distante 136 Km de Cândido Mendes e cujo trajeto dura em média 6h.
"A Cemar ainda forneceu o prazo exíguo de 10 dias para que os consumidores apresentassem sua defesa. Em caso contrário, a ausência implicaria em reconhecimento da dívida e culminando com o corte do fornecimento", explica o promotor, acrescentando que "estas dificuldades visam apenas compelir o consumidor a 'pagar sem discutir', de modo a evitar a suspensão do fornecimento de energia".
A liminar determina a ampliação do prazo para 120 dias e que quaisquer esclarecimentos sobre as notificações ou procedimentos da empresa referentes aos consumidores de Cândido Mendes sejam prestados na Comarca. A Justiça estabeleceu, ainda, multa de R$ 10 mil em caso de atraso na ampliação do prazo de resposta e também em caso de envio de novas notificações aos consumidores.
Com infomarções do Ministério Público do Maranhão
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