SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão condenou o ex-prefeito de Araguanã, Bernardo Lima Furtado, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 3.039.212,74 e a pagar multa de R$ 15.000,00, em razão das
irregularidades identificadas na prestação de contas referente ao exercício
financeiro de 2004.
Entre as irregularidades detectadas pela equipe técnica do TCE destacam-se: não-encaminhamento ao TCE do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); falta de aplicação de 25% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; fragmentação de despesas; despesas realizadas sem a respectiva documentação
comprobatória; ausência de licitação e falta de prestação de contas dos recursos do FUNDEF.
Outro ex-prefeito que devolverá recursos é José Creomar de Mesquita Costa, de São Benedito do Rio Preto. Ele teve suas contas relativas ao exercício
financeiro de 1996 desaprovadas pelo TCE e deve repor ao erário municipal a quantia de R$ 1.068.935,15 e pagar multa de R$ 53.446,76.
Também tiveram suas contas desaprovadas Fernanda Maria Almeida de Carvalho Bacelar (Aldeias Altas/2003), com multa de R$ 2.000,00; José Juscelino dos Santos Resende (Vitorino Freire/2004), com débito de R$ 12.582,67 e multa de R$ 21.600,00; Maria do Rosário Serrão Martins (Pedro do Rosário/2003), com multa de R$ 2.362,00; Osvaldo Marinho Fernandes (Santa Rita/2003), com multa de R$ 4.000,00; Raimundo Nonato Sousa (Paulo Ramos/2004), com multa de R$ 28.800,00; Reginaldo Rios Pearce (Vitória do Mearim/2004), com multa de R$ 27.500,00; Renato de Paula Ribeiro (Nova Colinas/2004), com multa de R$ 8.000,00 e Sebastião Prado Costa (Bacurituba/2003), com multas de R$ 14.000,00.
Félix Martins Costa Neto (São Félix de Balsas/1993) teve suas contas aprovadas com ressalva.
Entre as Câmaras Municipais tiveram suas contas julgadas irregulares Ana de Jesus Nascimento Rodrigues (Pedro do Rosário/2002), com multa de R$
2.000,00; Domingos F. dos Reis (Itinga do Maranhão/2003), com multa de R$ 5.000,00; Francisco de Assis Coelho da Silva (Magalhães de Almeida/2002); José de Ribamar C. da Silva (Zé Doca/2003), com multa de R$ 5.000,00 e
Walberto Costa Álvares (Cândido Mendes/2003), com multa de R$ 8.608,34.
Raimundo Augusto Coelho (Passagem Franca/2003) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado.
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