SÃO LUÍS - Na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 8, o pleno do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Duque Bacelar, Francisco de Assis Burlamaqui, acusado de apropriação e desvio de verba pública.
Divergindo do voto do relator do processo, desembargador Stélio Muniz, o desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que apresentou pedido de vista, formulado na sessão anterior, considerou que a denúncia do Ministério Público não revelou, de forma cabal, provas de que o prefeito tenha desviado ou se apropriado de recurso público. "A denúncia não pode se basear em conjecturas", disse o desembargador. Por maioria e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores decidiram pela improcedência.
Foram ainda julgados e denegados cinco mandados de segurança, todos de ex-funcionários do TJ desligados após o concurso público, que pretendiam adquirir estabilidade. Outro mandado de segurança, também denegado, foi o que teve como impetrante a ex-servidora Maria Joaquina Gonçalves, que questionava ato da Corregedoria Geral de Justiça por haver sustado sua remuneração a partir de outubro de 2005. O processo, relatado pelo desembargador Jamil Gedeon, nem chegou a ter o mérito apreciado, pois foi observada a sua intempestividade, ou seja, a impetrante apresentou o mandado após os 120 dias, conforme determina a lei.
Outros seis processos da pauta foram adiados.
As informações são do Tribunal de Justiça.
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