TCE condena ex-prefeito de Brejo de Areia a devolver cerca de R$ 1 milhão

A decisão foi tomada na última sessão plenária do órgão.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h13

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Brejo de Areia, José Miranda Almeida, a devolver R$ 1,17 milhão aos cofres do município, valor acrescido de multas no total de R$ 112,8 mil.

A decisão foi tomada na última sessão plenária do órgão, quando foram rejeitadas as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2004. O débito é motivado pela divergência entre a receita realizada e a receita apurada pela análise técnica do TCE, caracterizando omissão de receita.

A análise dos técnicos do TCE detectou ainda, entre outras infrações, aplicação dos recursos do Fundef abaixo do limite constitucional, ausência de processos licitatórios, gastos com Saúde inferiores ao estabelecido na Constituição Federal e pagamento irregular de 13º salário ao chefe do Executivo.

Na mesma sessão, o TCE rejeitou as contas do exercício de 2004 apresentadas pelo ex-prefeito de Marajá do Sena, Luís Abreu Cordeiro, condenado a repor um total de R$ 468,6 mil aos cofres do município e ao pagamento de multas no valor de R$ 28 mil. As principais irregularidades dizem respeito a licitações e despesas não comprovadas.

O TCE rejeitou também as contas apresentadas por José de Ribamar Costa Filho (Dom Pedro, 2004), devido a irregularidades como ausência de comprovação de despesas e licitações, e descumprimento do limite mínimo constitucional em gastos com Educação. Além de multas no total de R$ 102 mil, o ex-prefeito terá que devolver ao erário a quantia de R$ 289,9 mil.

Também receberam parecer prévio pela desaprovação as contas apresentadas por João Alfredo do Nascimento (Sítio Novo, 2000, com multa de R$ 50 mil), José Ricardo de Almeida (Junco do Maranhão, com multa de 10,8 mil), Antonio Marcos Bezerra Miranda (Bom Lugar, 2004), Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum, 2003, com multa de R$ 100 mil), Raimundo Coelho de Sousa (Fortuna, 2004, com multas no total de R$ 28 mil), Benedito de Sá de Santana (Sucupira do Norte, 2004, com multas de R$ 34 mil), José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão, com multas no total de R$ 278 mil), Eleusina C. de Oliveira (Presidente Dutra, 2000, com débito de R$ 136,9 mil e multas no

total de R$ 28 mil).

Foram aprovadas pelo TCE as contas de Ilzemar Oliveira Dutra e Deuzélia Lima de S. Dutra (Santa Luzia, 2002, incluindo Fundo Municipal de Saúde), Maria Aparecida Queiroz Furtado (Paraibano, 2002), Olga Maria Lenza Simão, Enoc Almeida Vieira e Wilson Ramos Neiva (Gabinete do Governador, 2001), Antonio Coelho de Arruda (São Pedro dos Crentes, 2004), Ana Maria Dias Vieira e Osvaldo Santos Cardoso (Procuradoria Geral do Estado, 2004), Moisés Pires Amaral (Batalhão da Polícia Militar de Balsas, 2004), Edinei Luis Arienti e Maria Ubiracy Lopes Marques de Nazaré (Unidade Mista de Carutapera, 2004), Wilson Estácio Maia (Escritório de Representação Região Tocantina, 2003) e Carlos Nina Everton Cutrim e Graça de Maria de Souza Fonseca (Gerência de Estado de Justiça e Cidadania, 2003).

O TCE julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: João Alberto de Melo Silva (Sítio Novo, 2000), Pedro Dias da Silva (Cachoeira Grande, 2003) e Eliutério Epifânio da Silva (Lima Campos, 2004).

Com as informações o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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