Prefeito de Buriti é obrigado a enviar contas para a Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 14h15

SÃO LUÍS - O prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas, continua obrigado a enviar a cópia completa da prestação de contas referentes ao exercício de 2005 para a Câmara de Vereadores daquele município. A decisão é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o promotor de justiça de Buriti, Emmanuel Gutterres, Francisco Freitas está descumprindo a liminar que determinava a apresentação da cópia da prestação de contas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prefeito entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça requerendo a suspensão da multa, mas teve o pedido negado pelo desembargador Milson Coutinho.

A multa acumulada, segundo o promotor de justiça, já ultrapassa R$ 80 mil. Emannuel Gutterres solicitou à juíza da Comarca de Buriti, Marilse Medeiros, que represente contra o prefeito junto ao procurador-geral de justiça, Francisco das Chagas Barros de Souza, por desobediência à determinação da Justiça. O pedido ainda não foi apreciado.

O representante do Ministério Público também requereu ao Tribunal de Contas do Estado cópia da prestação de contas referentes ao exercício de 2005 apresentadas por Francisco Freitas. As despesas com as cópias deverão ser imputadas ao gestor municipal.

Com informações do Ministério Público Estadual

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