Juiz condena Município de Bacabal a pagar indenização

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h19

BACABAL - A Prefeitura de Bacabal acionou o Departamento Jurídico para não pagar pensão vitalícia de um salário-mínimo, bem como indenização por danos morais e materiais de 100 salários-mínimos para Lenir Lima Ferreira, vítima de erro médico ocorrido no Pronto Socorro Municipal.

O juiz Osmar Gomes dos Santos considerou que houve negligência no atendimento e omissão do hospital em não disponibilizar meios para que a paciente recebesse atendimento especializado em tempo hábil. A sentença foi proferida no dia 7 de março e o juiz condenou o Município por danos morais e materiais, assim como também pela omissão sofrida por Lenir Ferreira, em razão da demora no atendimento médico-hospitalar que a levou a perder a visão do olho esquerdo.

Em setembro de 2003 a artesã transitava por uma estrada na garupa da moto do marido. Ao desviar de um animal na pista, ele derrapou e perdeu o controle do veículo. No acidente, a artesã caiu sobre uma cerca, ferindo os olhos. A vítima procurou atendimento no Pronto Socorro. O oftalmologista receitou apenas um colírio e informou a ela que não havia problema grave nos olhos.

ENGANO

No dia seguinte, como a dor persistia, ela retornou ao hospital e recebeu a idêntica resposta do dia anterior. Três dias depois, a paciente voltou mais uma vez ao hospital. O médico detectou lesão na córnea da paciente. Apesar disso, apenas 21 dias depois do acidente o Pronto Socorro a encaminhou a centro especializado. Com a demora, Lenir Ferreira perdeu a visão.

Antes de recorrer à Justiça para requerer seus direitos, a artesã procurou por diversas vezes a diretora do Pronto Socorro Municipal à época, Fátima Vieira, assim como o então secretário de Saúde, Raimundo Lisboa, hoje prefeito do município. Como não encontrou apoio em nenhum dos dois, optou por recurso judicial.

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