TJ instala 2ª Vara da Comarca de Zé Doca na segunda

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h22

SÃO LUIS - Será instalada na segunda-feira, 29, às 11h, pelo presidente do Tribunal de Justiça desembargador Militão Vasconcelos, e pelo corregedor-geral, desembargador Raimundo Cutrim, a 2ª Vara da comarca de Zé Doca, a 350 km de São Luís. A nova jurisdição dividirá a competência de parte dos 2 mil e 400 processos oriundos da sede e dos termos judiciários Governador Newton Belo e Araguanã.

A instalação de mais uma vara em Zé Doca foi possível após a aprovação da Lei Complementar nº 87, de 19/07/2005, que elevou a comarca para a segunda entrância e aumentou para dois o número de varas, e do requerimento do corregedor, em 29 de março deste ano, para que a segunda vara fosse instalada. Segundo dados do IBGE, a população estimada do município, no ano passado, era de 51.078 habitantes.

Para a juíza Gisele Rondon, a comarca de Zé Doca já deveria ter sido criada com duas varas, pois quando foi instalada, em 1997, já começou com dois mil processos e a média de distribuição atual é de duzentas novas ações por mês. Ela informa que, quando assumiu o cargo, em dezembro de 2003, havia 5 mil processos. Hoje, são 2.400. "Não há condições humanas de um juiz apenas lidar com tantos processos", declarou, acrescentando que trabalha em finais de semana e até a madrugada para dar conta do serviço.

A fim de reduzir a demanda e evitar o acúmulo dos feitos, a juíza já promoveu dois mutirões do projeto "Justiça Solidária", com a ajuda de colegas magistrados, e esta semana realiza mais um esforço para solucionar duzentos processos até sexta-feira, 26. "Acredito que, com a nova vara, vamos desafogar a pauta de julgamentos e dar mais celeridade à tramitação dos processos", declarou.

DISTRIBUIÇÃO - Os serviços judiciários da comarca de Zé Doca passarão a ser distribuídos da seguinte forma: 1ª Vara - Cível, Comércio, Crime, Fazenda e Saúde Públicas, Registros Públicos, Fundações, Provedorias e Habeas Corpus; 2ª Vara - Cível, Comércio, Crime, Família, Casamento, Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência, Acidentes de Trabalho, Infância e Juventude, e Habeas Corpus.

Helena Barbosa

3) Tribunal de Justiça mantém liminar contra taxa do lixo

Por 9 votos a 4, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a liminar concedida pelo presidente, desembargador Militão Vasconcelos Gomes, que suspendeu os efeitos da lei que institui a taxa do lixo no município de São Luís. A medida deu-se em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, contra dois artigos da Lei 4.427/2004, alterados pela Lei 4.550/2005, que criou a chamada Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

Contrariando o voto-vista do desembargador Milson Coutinho, que considerou a lei constitucional, a maioria dos desembargadores preferiu manter a liminar até o julgamento do mérito pelo próprio pleno. O desembargador Cleones Cunha argumentou que seria menos complicado confirmar a liminar do que suspendê-la e autorizar a cobrança da taxa imediatamente. "Se no julgamento do mérito a lei for considerada inconstitucional, o município teria que ressarcir os contribuintes, causando um grande transtorno para a Prefeitura", ponderou.

Segundo a OAB-MA, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos seria inconstitucional porque utiliza base de cálculo própria de imposto, no caso o IPTU, e ainda permite que sejam cobradas taxas por serviços públicos que não obedecem aos critérios de especificidade e divisibilidade.

Com a decisão do pleno do TJ, o processo será redistribuído para um novo relator, que o encaminhará para o Ministério Público e o Município se manifestarem. De acordo com a previsão de alguns desembargadores, daqui a dois ou três meses o processo deve estar de volta ao pleno para julgamento do mérito.

Na seqüência da sessão jurisdicional, o Pleno, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador-relator Jamil Gedeon Neto, que deu provimento parcial ao mandado de segurança impetrado por Evandro Ferreira de Araújo Costa, José Evandro Barros, Nywaldo Guimarães Macieira, Maria do Rosário Pereira Barros e Anna Zuila Guimarães Macieira contra o gerente de estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado. Os impetrantes questionavam a legalidade da cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Em concordância com decisão tomada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, o relator entendeu ser constitucional a cobrança, desde que a incidência se dê a partir do limite de isenção estipulado por lei, no valor de R$ 2.400,00.

O Pleno negou ainda o pedido de mandado de segurança de Eliaquim Araújo do Nascimento contra o presidente da comissão do concurso público do TJ, por entender que o impetrante não logrou êxito na segunda fase do processo seletivo, por ter obtido nota zero numa das questões da prova discursiva, o que, segundo o edital do concurso, o desqualificaria para a etapa seguinte.

Com as informações a Assessoria do Tribunal de Justiça.

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