SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Presidente Vargas, Afonso Celso Viana Neto, a repor integralmente aos cofres do município a quantia de R$ 71.923.
A decisão foi tomada na última sessão plenária da corte, que rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002 devido a um total de R$ 18 irregularidades. O ex-prefeito sequer apresentou defesa prévia, apesar de devidamente citado. Somado a multas no valor total de R$ 33.720 mil, o débito do ex-prefeito chega a R$ 105.643,00. Cabe recurso da decisão.
O TCE desaprovou também as contas apresentadas pelo ex-prefeito de Raposa, Erinaldo Honorato de Lima, relativas ao exercício de 2004, condenando o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$ 28.800, correspondente a 30% de seus vencimentos anuais.
Também receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Raimundo Bento de Sousa (Cajari, 2003, com multa de R$ 8.820), Hitler Alves Costa (Ribamar Fiquene, 2001, com multas no valor de R$ 21 mil) e José Maria Oliveira Matos (Icatu, 2003, com multas no valor de R$ 34 mil)
Foram aprovadas com ressalvas as contas apresentadas pelos ex-prefeitos de Trizidela do Vale, Paulo Antonio Barros da Silva (2001), São José de Ribamar, José Câmara Ferreira (2002), e Miranda do Norte, César Viana (2002), que deixou de apresentar relatórios de gestão sendo condenado por isso ao pagamento de multa no valor de R$ 21 mil.
Câmaras
O TCE julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: José de Simas Lima (Grajaú, 2001, com multa de R$ 9.792 pelo encaminhamento fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal), Valdilene Milhomem Mota (João Lisboa, 2003), Francisco Rodrigues Viana (Lagoa Grande do Maranhão, 2002, com multa de R$ 6.713 pela ausência de relatórios de gestão) e Vital Sampaio Peixoto (Barra do Corda, 2002, com multas no valor de R$ 15.102).
O ex-presidente da Câmara Municipal de Primeira Cruz, Gerliuson Farias Lira, além de ter tido suas contas do exercício de 2004 julgadas irregulares, foi condenado a repor ao erário municipal a quantia de R$ 10.7890, por gratificação irregular concedida ao presidente da Câmara, no caso, ele mesmo.
Foram julgadas regulares as contas apresentadas por José Maria da Rocha Torres (Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú, 2003, com multa de R$ 7.034), Clidenor Vieira Passos (Câmara Municipal de Duque Bacelar, 2003, com multa de R$ 6.400), Mizael Nunes Lopes (Câmara Municipal de Viana, 2002, em grau de recurso, com multa de R$ 10.128).
Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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