SÃO LUÍS - Apenas 23% das 217 prefeituras, 42% das Câmaras de Vereadores e 28% das secretarias e gerências que formam a megaestrutura do Governo do Estado haviam entregue suas prestações de contas até o fim da tarde de ontem, penúltimo dia do prazo para que gestores públicos apresentem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a contabilidade dos órgãos que dirigem.
O prazo termina segunda-feira (17), já que o dia 15 - data limite estabelecida pela Constituição Federal – este ano cai em um sábado. Devido ao feriado da Semana Santa, o TCE não funciona hoje e amanhã.
Depois de segunda-feira, o gestor público poderá entregar a documentação contábil ao órgão mediante multa de R$ 2 mil. Passados 30 dias, esse valor sobe para R$ 4 mil. O Pleno do TCE ainda vai decidir quando será divulgada a lista dos gestores considerados inadimplentes com o órgão. A relação será encaminhada ao Ministério Público Estadual, que pode pedir ao Tribunal de Justiça intervenção nos municípios cujos gestores estiverem em débito.
Em números exatos, o TCE tinha registrado, até as 18h de ontem, a prestação de contas de 91 presidentes de Câmaras e 51 prefeitos dos 217 municípios do Maranhão, além de 18 secretários e gerentes estaduais dos 63 pertencentes à estrutura administrativa montada pelo governador José Reinaldo.
Multa
Ontem, atendendo a um pedido do diretor regional da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ex-prefeito Hildo Rocha, o plenário do Tribunal de Contas reduziu a multa por atraso mensal da entrega das prestações de contas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), de R$ 2 mil para 600,00.
Edmar Cutrim explicou que os conselheiros do Tribunal de Contas resolveram atender a reivindicação dos prefeitos para facilitar a entrega da documentação. As contas do Fundef têm que ser apresentadas mensalmente, mas a maioria dos prefeitos deixa para apresentá-las agora.
A chefe do setor de Protocolo do Tribunal de Contas, Bernadete Pereira Rodrigues, informou ontem que o maior problema dos prefeitos, presidentes de Câmaras e gestores estaduais é a não apresentação da mensagem onde o gestor confirma ter deixado disponível ao público uma cópia da documentação entregue ao TCE, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sem esse documento, as contas não são recebidas.
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