TJ nega pedido de intervenção em Rosário e Governador Archer

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h25

SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 22, negou os pedidos de intervenção do Ministério Público nos municípios de Rosário e Governador Archer.

Em ambos os casos, os ex-prefeitos das duas cidades deixaram de fazer a prestação de contas em

tempo hábil. O de Rosário, no ano de 2003; e o de Governador Archer, em 2004.

Os desembargadores consideraram o fato de que, como os atuais prefeitos dos dois municípios já haviam se manifestado no decorrer do processo e tomado as devidas providências para corrigir o problema, a intervenção não seria necessária.

A sessão jurisdicional do TJ julgou também seis mandados de segurança, sendo cinco concedidos e apenas um denegado.

Em três mandados impetrados pelos juízes Alice de Sousa Rocha, Ângela Maria Salazar e Lourival Serejo, o Pleno concedeu segurança parcial para pagamento de indenização pecuniária por férias não gozadas, rejeitando o parecer do Ministério Público, que era contrário à concessão.

Em outros dois mandados, em que figuravam como impetrantes Ana Maria Ferreira de Morais e Danielle Maria Carvalho da Silva, candidatas ao

concurso público do Tribunal, os desembargadores concederam segurança para que as mesmas tivessem suas provas revisadas.

O Pleno negou o mandado de segurança impetrado pelo soldado Erlande de Jesus Castro contra ato do governador do estado, que o excluiu do quadro do Corpo de Bombeiros.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.