SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 22, negou os pedidos de intervenção do Ministério Público nos municípios de Rosário e Governador Archer.
Em ambos os casos, os ex-prefeitos das duas cidades deixaram de fazer a prestação de contas em
tempo hábil. O de Rosário, no ano de 2003; e o de Governador Archer, em 2004.
Os desembargadores consideraram o fato de que, como os atuais prefeitos dos dois municípios já haviam se manifestado no decorrer do processo e tomado as devidas providências para corrigir o problema, a intervenção não seria necessária.
A sessão jurisdicional do TJ julgou também seis mandados de segurança, sendo cinco concedidos e apenas um denegado.
Em três mandados impetrados pelos juízes Alice de Sousa Rocha, Ângela Maria Salazar e Lourival Serejo, o Pleno concedeu segurança parcial para pagamento de indenização pecuniária por férias não gozadas, rejeitando o parecer do Ministério Público, que era contrário à concessão.
Em outros dois mandados, em que figuravam como impetrantes Ana Maria Ferreira de Morais e Danielle Maria Carvalho da Silva, candidatas ao
concurso público do Tribunal, os desembargadores concederam segurança para que as mesmas tivessem suas provas revisadas.
O Pleno negou o mandado de segurança impetrado pelo soldado Erlande de Jesus Castro contra ato do governador do estado, que o excluiu do quadro do Corpo de Bombeiros.
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