SÃO LUÍS - Em sentença proferida dia 7 de março, o juiz da comarca de Bacabal, Osmar Gomes dos Santos, condenou o município a indenizar Lenir Lima Ferreira, 50 anos, por danos morais e materiais, e também por omissão. Em razão de demora no atendimento médico-hospitalar, ela perdeu a vista do olho esquerdo.
Em setembro de 2003 a artesã transitava por uma estrada na garupa da moto do marido. Ao desviar de um animal na pista, ele derrapou e perdeu o controle do veículo. No acidente, a artesã caiu sobre uma cerca, ferindo os olhos. A vítima procurou atendimento no plantão do pronto-socorro municipal. O oftalmologista receitou apenas um colírio, e informou a ela não ter problema grave nos olhos.
No dia seguinte, com a dor persistia, ela retornou ao hospital e recebeu a idêntica resposta a do dia anterior. Três dias depois, ao persistirem as dores que a fizeram voltar mais uma vez ao hospital, o médico detectou lesão na córnea da paciente. Apesar disso, apenas 21 dias depois do acidente o pronto-socorro a encaminhou a centro especializado. Com a demora, Lenir Ferreira perdeu a vista esquerda.
O juiz determinou na sentença que o hospital conceda pensão vitalícia de um salário-mínimo para a vítima, bem como indenização por danos morais e materiais de cem salários-mínimos. Ele considerou que houve negligência no atendimento, e omissão do hospital em não disponibilizar meios para que a paciente recebesse atendimento especializado em tempo hábil.
As informações são da Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça.
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