SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 08/03, desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito de Vargem Grande, José Pedro da Silva, referente ao exercício financeiro de 2003.
As várias irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCE/MA motivaram a decisão tomada em plenário de desaprovar as contas de José Pedro da Silva, além da devolução de R$ 805.475,00 aos cofres públicos e o pagamento de multas que totalizam R$ 109.174,73.
Na mesma Sessão foram desaprovadas também as contas apresentadas por Cristóvão Sousa Barros (Poção de Pedras/2003, com multa de R$2.362,00), Jonas Demito (com débito de R$ 681.482,00 e multa de R$ 2.362,00), José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim/2002, com débito de 167.691,00 e multa de 21.802,00) e Magno Augusto Bacelar Nunes (Chapadinha/2002, com débito de R$ 205.024,00 e multa de R$ 69.800,00).
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Benedito Francisco da S. Figueiredo (Codó/1994), Félix Martins Costa Neto (São Félix de Balsas/1995) e Nilson Santos Garcia (Palmeirândia/1993). A todos os gestores que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas foi aplicada a multa de R$ 2.362,00. Manoel Lídio Alves de Matos (Bom Jardim/2003) e Raimundo Alves Costa Filho (Loreto/2003) tiveram suas contas aprovadas pelo TCE/MA.
Em relação às Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Clesiomar Martins Viana (Grajaú/2003),e Josivan Nogueira da Silva (Porto Franco/2002). Nilce de Jesus F. Ribeiro (Guimarães/2003) e Vinícius Negreiros Cardoso tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas e foram multados em R$ 2.362,00.
Com as informações o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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