SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão condenou o ex-prefeito do município de Poção de Pedras, Cristóvão Sousa Barros, a repor integralmente ao erário a quantia de R$ 431,9 mil.
A decisão foi tomada na última sessão plenária do órgão, quando o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito relativas ao exercício financeiro de 2001.
Ele terá ainda que pagar uma multa de R$ 86 mil, mas pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Antonio Bernardo Alves Rodrigues (São Bernardo, 2000) e Sebastião Lopes Monteiro (Apicum Açu, 2002), condenando-os a repor aos cofres de seus municípios, respectivamente, R$ 225 mil, quantia relativa a gastos sem licitação, e R$ 217 mil, relativos a gastos não comprovados. Cabe recurso em ambos os casos.
Receberam ainda parecer prévio pela desaprovação as contas de João Luís Freire Guimarães (Nova Iorque, 2003), José dos Santos Amado (Cururupu, 1999) e Newton Leite Weba (Santa Helena, 2002, com débito de R$ 45 mil).
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As contas apresentadas por Clidenor Simões Plácido Filho (Sitio Novo, 2003), José Ribamar Alves Arruda (Lago do Junco, 2001, em grau de recurso) e Antonio Coelho de Arruda (São Pedro dos Crentes, 2003) foram aprovadas pela corte de contas maranhense.
Foram julgadas irregulares pelo TCE as contas apresentadas pelos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Maria Divina Q. Cavalcanti (Brejo de Areia, 2003), Valdemar Mendes da Silva (Marajá do Sena, 2003), Verônica da Silva Neta Torres (Davinópolis, 2003), Nelson Freire de Andrade (Paulo Ramos, 2003), Raimundo Silva Santos (Joselândia, 2001 e 2002) e Francisco Clovis de S. Lima (Nova Olinda do Maranhão, 2001).
O TCE julgou irregulares as contas de Antonio Alves de Carvalho (Câmara Municipal de Lago Verde, 1999).
As informações são do Tribunal de Contas do Estado.
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