SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Lima Campos, Aristóteles Mota Curvina, a devolver ao município a quantia de R$ 305 mil, valor acrescido de multa de 20% sobre esse valor e mais multa de R$ 21 mil.
O ex-prefeito teve rejeitada sua prestação de contas relativa ao exercício de 2002. Entre as irregularidades encontradas se destacam a retenção e não recolhimento do INSS dos servidores municipais, investimentos em educação abaixo do que determina a Constituição Federal e retenção de ISS relativo à realização de obras públicas.
O TCE também reprovou as contas apresentadas por Fernanda Maria Almeida de Carvalho Bacelar (Aldeias Altas, 2002), Francisco Moreno da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra, 2002), Benedito Ferreira Pires Segundo (Alto Alegre do Maranhão, 2003), Maria Bernadeth N. dos Santos Cerqueira (Grajaú, 2003), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró, 2001), Hilton Rocha (Matões do Norte, 2003), José Reinaldo da Silva Calvet (Bacabeira, 2003), Antonio da Rocha Martins Neto (Satubinha, 2002), Maria de Jesus Buzar Nunes (Coelho Neto, 2002) e Eliza Batista dos Santos Silva (Maracassumé, 2003).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Cleomar Tema Carvalho (Tuntum, 2002) e Antonio Ataíde Matos Pinho (Cachoeira Grande, 2002).
Foram julgadas irregulares as contas apresentadas pelos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Adalberto Rodrigues Pereira (Dom Pedro, 2003), Osmar Soares Moura (Nova Olinda do Maranhão, 1998) e Ana Maria Costa Rodrigues (São Mateus do Maranhão, 1993).
O TCE julgou regulares as contas de Pedro Dias da Silva (Câmara Municipal de Cachoeira Grande, 2002), Antonio Martins de Sousa (Câmara Municipal de Lago do Junco, 1993), Luis Valdivino Pinheiro Lobo (Câmara Municipal de Satubinha, 2003) e Antonia Mendes de Sousa (Câmara Municipal de Maracassumé, 2003).
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.