TCE condena ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios a devolver R$ 3,3 milhões

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h34

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou a prestação de contas de João Moreira Pinto, ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, relativa ao exercício de 2003 e determinou a devolução da quantia de R$ 3,3 milhões aos cofres do município.

Além da devolução dos recursos, João Moreira Pinto foi condenado a pagar multa de R$ 667 mil em razão das irregularidades de natureza material (despesas sem documentos comprobatórios) verificadas na documentação enviada ao TCE/MA.

Da extensa lista de infrações identificadas pelo corpo técnico do TCE/MA destacam-se: ausência do Balanço Geral, ausência do Plano Plurianual (PPA), ausência de comprovantes das receitas e ausência dos Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.

O TCE/MA desaprovou também as contas dos seguintes gestores: Aluísio Holanda Lima (Olho D’água das Cunhãs, com multa de R$ 2.362,00), Aluízio Coelho Duarte (Lagoa do Mato/2003), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão/1994), Carlos Antônio Muniz (Brejo/1995), Francisco Cardoso da Silva (São Raimundo das Mangabeiras, com multa de R$ 2.362,00), Francisco Moreno da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra/2001, com débitos e multas de R$ 13 mil), José João de Sousa Pereira (Matões/1992), Josimar Nogueira da Silva (Porto Franco/2003), Luciano Castro de Oliveira (Rosário/1999, com débitos e multas no total de R$ 770 mil), Nilson Santos Garcia (Palmeirândia/1995), Raimundo Antônio Rego Gomes (Mirinzal/2000, com multa de R$ 2.362,00), Reginaldo Rios Pearce (Vitória do Mearim/2001, com débitos e multas de R$ 88 mil), Ryod Ayou Jorge (Santa Luzia do Paruá/2003, com débitos e multas de 18 mil) e Walber da Silva Barros (Benedito Leite/2002, com multa de R$ 22 mil).

Apenas José de Ribamar Costa Filho (Dom Pedro/1996) teve suas contas aprovadas.

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as prestações de contas apresentadas por: Antonio Nilton da Cruz Silva (Poção de Pedras/2003, com multa de R$ 1.123,00), Francisco de Assis Ribeiro Resende (São Francisco do Maranhão/2003, com multa de R$ 5.200,00) e José Ribamar Rabelo (Axixá/2002, com multa de R$ 5.200,00).

Antonio Florêncio Neto (Bacabal/1992), José de Ribamar Aguiar (Central do Maranhão/2003), Marilde Serra Gedeon (Coelho Neto/2003) e Raimunda Chagas Sousa Carvalho (Bom Jesus das Selvas/2003) tiveram suas contas julgadas regulares pelo TCE/MA.

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