TCE rejeita contas de ex-prefeito de Parnarama

David Pereira Carvalho é acusado por diversas irregularidades na condução do dinheiro público.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h36

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) rejeitou as contas de David Pereira Carvalho, ex-prefeito de Parnarama, relativas ao exercício financeiro de 2001.

O Parecer Prévio do TCE/MA que desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor reflete as diversas irregularidades detectadas pela equipe técnica do TCE/MA, entre as quais destacam-se: ausência da Lei que fixa a remuneração do Prefeito; ausência da Lei do Quadro de Pessoal da Prefeitura; fragmentação de despesas referentes à compra de combustível; ausência de processos licitatórios para aquisição de peças para veículos; não encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal e contrato de locação de transportes contrariando o artigo 60 da Lei nº 8.666/93, a lei que normatiza a realização de contratos e licitações na administração pública.

David Pereira Carvalho, de acordo com decisão do TCE/MA, deve devolver aos cofres do município a quantia de R$ 128.628,00, além do pagamento de multas no valor de R$ 15.000,00.

Na mesma Sessão Plenária foram desaprovadas as contas de Benedito Ferreira Pires (Alto Alegre do Maranhão/2002), com débitos e multas de R$ 23.000,00; Francisco Ferreira Sousa (São José dos Basílios/2003), com multas de R$ 13.000,00; José de Ribamar Costa Filho (Dom Pedro/1994); José Pedro Ferreira Reis (Axixá/2002) e Kleidson Pereira Evangelista (Centro do Guilherme/2002), com débitos e multas no total de R$ 11.000,00.

Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas de Carmina Carmen Moura (Pirapemas/2003), com multa de R$ 23.000,00 e Francisco Santos Soares (São Francisco do Brejão/2002), com multa de R$ 9.000,00.

Gilberto Aroso (Paço do Lumiar/2003) teve suas contas aprovadas.

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Djalma Lima Milhomen (Formosa da Serra Negra/2003), com multas de R$ 12.000,00; José Domingos Rodrigues da Silva Costa (Paulino Neves/2002), com multas de R$ 11.000,00; Raimundo Carlos Serra Fonseca (Penalva/1996) e Utan Avelino de Jesus Carvalho (Santa Rita/2003), com débito de R$ 6.300,00.

Antonio Charles F. de Andrade (Governador Archer/2001), com multa de R$ 5.300,00; Kleiton Viana Macedo (Bela Vista/2002), com multa de R$ 2.000,00 e Luiza Coutinho de Macêdo (São Pedro dos Crentes/2003), com multa de R$ 5.600,00 tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas.

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