SÃO LUÍS - Com o fim do foro privilegiado para ex-gestores públicos processados por ato de improbidade administrativa os promotores de justiça do interior do Maranhão já estão propondo ações contra os ex-prefeitos que deixaram de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Antes do Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade da lei que instituiu o foro, apenas o procurador-geral de Justiça podia propor essas ações.
Os primeiros ex-gestores a terem ações propostas na própria comarca por não prestação de contas foram os ex-prefeitos de Axixá, José Pedro Ferreira Reis, de Morros, José Neves Gomes e de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro, dois dias após o fim do foro privilegiado, no mês de setembro.
O promotor de justiça da comarca de Icatu, Cláudio Rebelo Correria Alencar, propôs ações civis públicas para obrigar esses ex-prefeitos a prestarem contas relativas ao exercício financeiro de 2004.
O promotor de justiça propôs também ações de improbidade administrativa contra os ex-gestores por não prestação de contas. Se condenados, os ex-prefeitos poderão ter os direitos políticos suspensos, pagar multa, ressarcir integralmente o dano e ficarão proibidos de contratar com o poder público.
Para Cláudio Rebelo Alencar, a maior vantagem com o fim do foro privilegiado é a celeridade nas investigações, na propositura e julgamento das ações.
Anteriormente só o procurador-geral de justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, tinha a competência para investigar e propor as ações contra prefeitos e ex-prefeitos dos 217 municípios maranhenses por prática de atos de improbidade e criminais e apenas o Tribunal de Justiça podia julgar.
Agora, o promotor de justiça volta a ser responsável por essas investigações e para propor as ações perante o juiz da própria comarca.
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