TCE condena Márcia Marinho a devolver R$ 1,3 milhão

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h37

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou as contas da ex-prefeita de Caxias, Márcia Regina Serejo Marinho, referentes ao exercício financeiro de 2002 e condenou a ex-gestora a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1,3 milhão.

A decisão do TCE-MA foi tomada em razão de várias irregularidades identificadas na documentação enviada ao Tribunal que confirmam a adoção de práticas em desacordo com os princípios da boa gestão pública.

Entre as diversas e graves irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCE-MA estão: ausência do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); alterações indevidas no orçamento municipal; ausência de extratos bancários; ausência da lei que fixa a remuneração do prefeito; não realização de processos licitatórios; fragmentação de despesas; ausência do Código Tributário Municipal; ausência da Lei de Quadro de Pessoal e despesas realizadas sem comprovação. A decisão do TCE/MA será enviada ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências legais pertinentes ao caso.

Na mesma Sessão o TCE-MA desaprovou as contas de Amadeu Aroso Neto (Paço do Lumiar/1999); Daltro Pereira dos Santos Filho (São João do Paraíso/2001), com débitos e multas no total de R$ 18 mil; Fabiano Lopes de Oliveira (Maranhãozinho/2000, referente aos meses de agosto a dezembro); Francisco das Chagas Linhares (Água Doce do Maranhão/2003), com débitos e multas no total de R$ 66 mil; José Brandão de Oliveira (Maranhãozinho/2000, referente aos meses de janeiro a julho); Malalael Moraes (Alcântara/2002), com débitos e multas no valor de R$ 141 mil.Benedito Sá de Santana (Sucupira do Norte/2002) e Jadson Passinho Gonçalves (Cedral/2002) tiveram suas contas aprovadas.

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as prestações de contas apresentadas por José de Simas Lima (Grajaú/2002), com débitos e multas de R$ 20 mil e José Ribamar de Sousa Almeida (Icatu/2002). Júlio César Almeida Neto (Mata Roma/2003) e Maria Luiza da Rocha (Pastos Bons/2003) tiveram suas contas julgadas regulares.

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