TCE desaprova contas de ex-prefeito de Marajá do Sena

Foram apresentadas diversas irregularidades nas contas relativas ao exercício de 2002.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h40

SÃO LUÍS - O TCE desaprovou as contas apresentadas por Luís Abreu Cordeiro, ex-prefeito de Marajá do Sena, relativas ao exercício de 2002. Diversas irregularidades foram detectadas na documentação encaminhada pelo gestor ao TCE.

Entre as de maior gravidade, estão a ausência do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ausência da Lei Orçamentária Anual (LOA), pagamento irregular efetuado a título de 13º salário ao prefeito e ao vice-prefeito caracterizado como gratificação extraordinária, ausência de processos licitatórios, despesas realizadas sem crédito orçamentário e

inexistência de folha de pagamento dos servidores municipais. Após a análise da prestação de contas pelos técnicos do TCE, o gestor foi notificado para a apresentação da defesa referente às irregularidades verificadas.

A defesa realizada por Luís Abreu Cordeiro não conseguiu corrigir as falhas existentes no processo, o que resultou na desaprovação de suas contas e na aplicação de multas que totalizam R$ 433 mil.

Na mesma sessão, os conselheiros e auditores do TCE desaprovaram as contas de Antonio de Sousa Cruz (Coelho Neto/1996), Aveny Andrade Pacheco (Amapá do Maranhão/2003), Clidenor Simões Plácido Filho (Sítio Novo/2002), Francisco Alves de Holanda (João Lisboa), com imposição de devolução e multas no total de R$ 110 mil, João Moreira Pinto (Vila Nova dos Martírios/2002), Jorge Ney

Mota bandeira (Governador Edson Lobão/2002), José A. de Albuquerque (Conceição do Lago Açu/1997), Leonardo Lourenço de Queiroz (Açailândia/2002), Marcelo M. de Moura (Junco do Maranhão/1997), Maria Aparecida Queiroz Furtado (Paraibano/2002), com multas no total de R$ 30 mil, Raimundo Pimentel Filho (Itinga do Maranhão/2002), com aplicação de multas no total de R$ 56 mil.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Dionísio Ribeiro de Oliveira (Junco do Maranhão/1997), Francisco Carneiro Ribeiro (Governador Eugênio de Barros/2002), Ireno Pereira Santos(Buritirana/2003), Zilmar Melo Araújo Júnior (Tutóia/2002). Apenas Antonio Alberto Gomes Correia (Paraibano/2002) teve suas contas julgadas regulares.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.