SÃO LUÍS - O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça, com pedido de medida cautelar de suspensão de eficácia, contra decreto editado pela Câmara Municipal de Poção de Pedras que fixa a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. De acordo com o representante ministerial, o decreto legislativo não é instrumento idôneo para fixação de subsidio de membros do poder.
De acordo com o decreto a remuneração do prefeito é de R$ 12 mil, do vice-prefeito R$ 6 mil, dos secretários e chefe de gabinete R$ 2 mil e dos secretários-adjuntos R$ 1,5 mil.
O decreto, assinado pelo presidente da Câmara de Poção de Pedras, Lael Silva Bezerra, fixa, ainda, que os membros do Poder Executivo quando estiverem em viagem a serviço da Prefeitura terão direito a receber diárias de 5% do seu subsídio mensal.
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Na ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral de justiça afirma que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal e não por decreto legislativo como ocorreu em Poção de Pedras. A legislação determina, ainda, que essa remuneração será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal. O decreto da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras foi editado em março deste ano e fixa a remuneração para o quadriênio de 2005 a 2008.
Segundo o procurador-geral, o pagamento do subsídio aos membros do Executivo, como disciplinado no decreto, traz prejuízos imediatos ao erário municipal e necessita que a eficácia do ato normativo seja suspensa com urgência.
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