SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Açailândia, Leonardo Lourenço de Queiroz, a devolver aos cofres do município um total de R$ 172 mil.
A decisão foi tomada na última sessão do TCE, quando foi emitido parecer prévio reprovando as contas do ex-prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2001.
A principal irregularidade se refere à ausência de comprovação de despesas com locação e aquisição de imóveis. O ex-prefeito, que pode recorrer da decisão, terá ainda que pagar uma multa de R$ 17 mil.
Foram reprovadas também as contas do ex-prefeito de Dom Pedro, José de Ribamar Costa Filho, relativas ao exercício financeiro de 2001. Devido a irregularidades como despesas sem comprovação e aplicação de recursos na Saúde e no Fundef abaixo do mínimo determinado por lei, o ex-prefeito foi condenado a devolver recursos ao município no valor de R$ 109 mil, acrescido de multa de 20%.
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Também receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Eli Alves Cavalcanti (Fernando Falcão, 2001), Salomão Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão, 2003) e Antonio Lopes de Sousa (Buritirana, 2002).
O TCE aprovou as prestações de contas de Walber Lima Pinto (Serrano do Maranhão, 2000) e Raimundo Sousa Jorge Neto (Ribamar Fiquene, 1999), ambas em grau de recurso.
Foram julgadas iregulares as prestações de contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Gérson F. Bezerra Filho (Miranda do Norte, 2001), Ivanildo Mesquita Lima (Cedral, 2003), Ubiratan da Costa Jucá (Carolina, 2002), Edinaldo Dias Trovão (Peritoró, 2002), Marcos Pereira Lucena (Açailândia, 2002), Antonio Antonino de Andrade (Governador Archer, 1996) e Raimundo Bento de Almeida (Colinas, 1996).
O TCE julgou regulares as contas de José Erlan Rodrigues de Sousa (Câmara Municipal de Nina Rodrigues, 2002), Wlisses José Guimarães Ribeiro (Câmara Municipal de Mirinzal, 2003) e Antonio Maria Crispim (Câmara Municipal de Afonso Cunha, 2002).
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