SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça deve julgar hoje 12 agravos regimentais e 13 pedidos de caução com os quais os acusados de envolvimento no esquema das "estradas fantasma" tentam derrubar as liminares do desembargador Antonio Guerreiro Júnior sobre o caso.
O julgamento deveria ter ocorrido quarta-feira da semana passada, mas as cauções só haviam chegado ao gabinete de Guerreiro Júnior, relator do processo, no dia anterior, motivando o adiamento do julgamento.
Pelo menos um desembargador não deve comparecer ao julgamento hoje. O ex-presidente do tribunal Antônio Bayma Araújo afirmou a O Estado que estará em Recife (PE) participando de um congresso internacional de Direito. Ele fez a inscrição no evento mês passado. Vários desembargadores faltaram à sessão do Pleno da semana passada, quando os processos deveriam ter ido a julgamento.
O relator disse que sua decisão está pronta há 10 dias. "Meu entendimento está formado. Vou levar o relatório à apreciação dos colegas e o julgamento vai depender do entendimento de cada um", assinalou.
Os agravos regimentais foram ajuizados pelo Estado do Maranhão, pelas empresas Petra e L.J.
Construções, Construtoras Sercem, EIT, Diamantina, Primor, Beton e pelos acusados Lourival Parente Filho, João Cândido Dominici, Mário Ribeiro Machado e José Isidro Chagas.
Todos querem mudar as decisões liminares de Guerreiro Júnior que proibiram as empresas e o empresário Lourival Parente Filho de continuar contratando com o Poder Público e receber recursos do Tesouro Estadual. Já os funcionários afastados da Secretaria de Infra-Estrutura (Sinfra) pretendem voltar a seus cargos.
Caução
Os 13 processos de caução foram ajuizados pela Petra Construções e a L.J. Construções, do empresário Lourival Parente Filho. Ele e o ex-secretário João Dominici são apontados pelo Ministério Público como os "cabeças" do esquema por intermédio do qual estradas eram "construídas" apenas no papel, embora pagas.
Em um dos processos, a Petra e a L.J. Construções oferecem à Justiça a Fazenda Taboleiro, localizada em Antônio Almeida (PI), avaliada pelo Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) em, no mínimo, de R$ 23,1 milhões, e, máximo, de R$ 26 milhões.
O parecer do procurador-geral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, destaca, entre outros pontos, a "fragilidade" na autorização do imóvel como caução por conta de documentos inidôneos constantes no processo.
Com a caução, Lourival Parente Filho quer continuar trabalhando para o poder público e receber por obras em andamento com indícios de superfaturamento - como a Fortaleza do Palácio dos Leões e o Teatro Arthur Azevedo.
De acordo com as decisões de Guerreiro Júnior, o empresário, pela fraude, terá que ressarcir o erário estadual em cerca de R$ 10 milhões - R$ 3,6 milhões referentes ao desvio calculado pelo MP, mais multa civil de duas vezes esse valor.
Interesses
O julgamento de hoje vem chamando a atenção devido aos interesses em jogo. Há duas semanas, os desembargadores receberem em casa cópia do agravo ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), um laudo sobre as péssimas condições do atual prédio da Assembléia Legislativa, e um bilhete da Procuradoria Geral da Casa pedindo "especial atenção" para as peças jurídicas entregues.
Apesar de não ser autora do recurso, a Procuradoria da Assembléia ajuda na defesa da Petra com intuito de liberar a empresa para dar continuidade às obras do novo prédio da Casa, no Cohafuma.
Vários juristas ouvidos por O Estado dizem estranhar o fato da PGE estar tentando livrar as empreiteiras - que lesaram os cofres públicos em R$ 3,6 milhões - em vez de atuar pela preservação do erário estadual.
As decisões de Guerreiro Júnior
1- Afastamento dos réus João Cândido Dominici, Reinaldo Carneiro Bandeira, Luís Carlos Mesquita, José de Ribamar Teixeira Santos, Márcio Ribeiro Machado e José Izidro Chagas da Silva de quaisquer funções e cargos que ocupem na Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Maranhão, ressalvada a percepção de subsídio apenas para os cargos efetivos que eventualmente possuam;
2- Proibição de que os referidos servidores ocupem qualquer outra função, cargo comissionado ou similar na estrutura administrativa do estado do Maranhão, dos Municípios e da União, inabilitando-os para o exercício de qualquer função pública, enquanto perdurar o processo;
3 - Suspensão de todos os contratos que estejam em execução com o Estado do Maranhão pelas empresas Petra Construções, L.J. Construções e Serviços, Construtora Primor Ltda., Ducol Engenharia, Civilcon Construções, Empresa Industrial e Técnica, Diamantina Construtora e Trasco - Construções e Comércio Ltda., bem como outras empresas de que Lourival Sales Parente Filho seja sócio;
4 - Suspensão de quaisquer pagamentos que estejam empenhados em favor das referidas empresas e seu bloqueio em favor do Tesouro Estadual;
5 - Suspensão de quaisquer benefícios, incentivos fiscais ou creditícios que estejam deferidos a essas empresas pelos Estados e Municípios e sua inabilitação para licitações;
6 - Decretação da indisponibilidade dos bens da Petra Construções, L.J. Construções e Serviços Ltda. e Lourival Parente Filho até o montante mínimo de R$ 555.624,09 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e nove centavos), equivalente ao valor do dano, mais a multa civil, com o seu correspondente bloqueio e seqüestro. a título de garantir a liminar ora concedida.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.