SÃO LUÍS - O prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, criticou a postura do atual presidente da União dos Estudantes Secundaristas (UMES), alegando que o mesmo está querendo penalizar a sua própria classe fazendo política partidária.
Embora com as dificuldades que o município atravessa, o prefeito disse que priorizou a meia-passagem como meta de sua administração.
- Prefeito sacrificar uma obra para colaborar com os estudantes da minha cidade - justificou.
Sanção
Os estudantes de São José de Ribamar terão direito a meia-passagem no transporte coletivo urbano e semi-urbano e meia-entrada em eventos culturais a partir da próxima semana.
A lei que institui os benefícios e cria a carteira de identificação estudantil será sancionada neste sábado (14) pelo prefeito Luís Fernando Silva. A cerimônia de sanção será realizada na praça do Cruzeiro, às 16h.
Na oportunidade, Luís Fernando também irá sancionar outras três importantes leis - a que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e semi-urbano para idosos e portadores de necessidades especiais; a que regulamenta o serviço público de transporte alternativo de passageiros e a que institui o serviço público de transporte individual de passageiros em táxi. Os quatro projetos de lei são todos de autoria do Executivo Municipal e foram aprovados pela Câmara Municipal de Ribamar no mês passado.
A meia-passagem no transporte coletivo urbano e semi-urbano de Ribamar era uma das principais reivindicações dos estudantes. O direito foi garantido por meio da criação da carteira de identificação estudantil, que será totalmente custeada pela prefeitura ribamarense. Terão direito a meia-passagem e meia-entrada, estudantes matrículados em qualquer nível de ensino de escolas e universidades públicas ou particulares.
A lei da gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e semi-urbano beneficiará maiores de 65 anos, portadores de necessidades especiais (físicas, mentais e sensoriais), maiores de 60 anos e menores de 65 anos, com renda mensal familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo, além de agentes da Semtrans (Secretaria Municipal de Transporte), policiais, bombeiros militares e oficiais de Justiça e de Promotoria, desde que estejam de serviço.
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