Mais envolvidos no caso das estradas têm bens bloqueados

Desembargador Guerreiro Júnior emite novas decisões no caso das estradas fantasmas.

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h48

SÃO LUÍS - Cinco novas liminares concedidas ontem pelo desembargador Antônio Guerreiro Júnior, no caso das “estradas fantasma”, aumenta para R$ 9,469 milhões o valor dos bens das empresas e envolvidos no esquema a ser indisponibilizado pela Justiça. Esse valor refere-se ao total do desvio apurado pelo Ministério Público em apenas 19 trechos de rodovias (R$ 3,6 milhões) mais as multas civis impostas aos acusados pela fraude.

Ao todo, Guerreiro Júnior concedeu 17 liminares nos processos que já chegaram ao seu gabinete. Dos 19 processos referentes a trechos de estradas que o MP apurou, falta apenas um para ser encaminhado ao Tribunal de Justiça.

As liminares de ontem referem-se aos trechos de estradas que deveriam existir entre Centro do Doca e Gavião (Graça Aranha), Taboada/Santa Rita e Centro das Canoas/Socorro (Governador Eugênio Barros), Jacaré/Saco do Boi (Passagem Franca) e Carrasco/Bonfim (Alto Alegre do Maranhão)

Além dos funcionários da Sinfra João Cândido Dominici, Reinaldo Carneiro Bandeira, José de Ribamar Teixeira Santos, Luís Carlos Mesquita e Márcio Ribeiro Machado, são responsabilizados pela fraude os empresários Lourival Parente Filho, Adriano Muzzi, Joaquim Luiz de Paula Filho e as empresas L.J. Construções (Joaquim Luiz de Paula Filho), Primor (Fábio Ribeiro Nahuz), Beton (Lauro Gomes Martins), J.J Engenharia (João José Neto), Petra Construções (Lourival Parente Filho), Civilcon (Winston Sousa Barbosa) e Diamantina (Wanderley Silva Oliveira)

Bloqueio

O desembargador voltou a decretar a indisponibilidade dos bens imóveis dos empresários envolvidos no desvio e determinou que o Banco Central seqüestre, deposite e mantenha à disposição da Justiça valores que estejam em nome de Lourival Sales Parente Filho e dos empresários Adriano Muzzi e Joaquim Luiz de Paula Filho, seus sócios na Petra Construções e na L.J. Construções.

Em seu despacho, Guerreiro Júnior manda citar novamente o governador e os presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa; a Secretaria de Planejamento e as prefeituras maranhenses para que suspendam qualquer contratos ou benefícios que tenham com as empresas citadas, entre outras sanções.

Como funcionava o esquema, segundo o MP

Na ações apresentadas ao Tribunal de Justiça, o procurador-geral de Justiça explica como funcionava o esquema de desvio de recursos públicos por meio da “construção” de estradas fantasmas.

1- A estimativa de custo da obra era elaborada pelo réu José de Ribamar Teixeira Santos, que inventava os trechos e locais, como ele próprio confessou aos promotores.

2- Elaborado o orçamento, este era enviado por Reinaldo Carneiro Bandeira e João Dominici, solicitando o início do serviço.

3- Reinaldo Carneiro Bandeira e João Dominici tinham ciência de que se tratava de simulação pelas seguintes razões:

a) Essas obras não decorriam de planejamento prévio;

b) O réu José Ribamar Teixeira não tinha autonomia para escolher os trechos;

c) A escolha das obras ficava a cargo de João Dominici, conforme sua discricionariedade administrativa, que repassava a Reinaldo Carneiro Bandeira o encaminhamento das medidas administrativas tendentes à elaboração dos orçamentos. Portanto, não havia como ser autorizada a licitação desses trechos sem que deles tivessem ciência os réus Reinaldo Bandeira e João Dominici.

4- Informada a existência de dotação orçamentária, entrava em ação o advogado Luís Carlos Mesquita, o qual acumulava as funções de assessor jurídico e membro da Comissão Setorial de Licitação (CSL), e, de plano, opinava pela modalidade carta-convite. Ocorre que a proximidade do valor estimado pelo orçamento com o teto da carta-convite recomendava a opção tomada de preço já que, sabido que o cálculo de estradas é impreciso, seria previsível a ocorrência de aditivo e, portanto, o valor pago seria superior ao teto de R$ 150 mil, o que efetivamente ocorreu em todos os casos.

5- As propostas que concorriam eram elaboradas com idênticos erros ortográficos. Todos contém na planilha orçamentária a expressão jazida grafada com “s” (jasida). A expressão “a validade da proposta e de 20 (vinte)” era feita sem o acento agudo no “e”, enquanto a palavra transporte era escrita sem o “s” (tranporte).

Dolosamente, a CSL, integrada por Luís Carlos Mesquita, Márcio Ribeiro Machado e José Izidro Chagas da Silva, não examinava atentamente as propostas, pois seu objetivo era favorecer a Petra Construções.

As empresas participantes forneciam seu papel timbrado e assinaturas para essa fraude e, com a atuação da CSL, o resultado do certame era homologado. Isso só era possível porque a CSL, orientada por Luís Carlos Mesquita, montava a licitação fraudulenta

6- Adjudicada a obra, entrava novamente em ação o réu José Ribamar Teixeira, que atestava a realização da obra inexistente. Juntamente com ele, Reinaldo Carneiro Bandeira assinava o laudo de medição, de local inexistente e no qual confessa que nunca esteve. Para a garantia do pagamento, entrava novamente em ação Luís Carlos Mesquita emitindo parecer favorável.

7- A quantia paga era muito próxima do contratado e, assim, logo em seguida reaparecia José Ribamar Teixeira pedindo aditivo à obra inexistente, sob a alegação de necessidade de serviços não previstos no levantamento inicial. Depois, entrava em ação Luís Carlos Mesquita, que emitia parecer favorável. Seguindo a mesma seqüência, exceto a participação da CSL, o aditivo era autorizado e pago, tudo com a participação de João Dominici, ordenador de despesa, e que confirmou ter controle das estradas vicinais que eram licitadas.

8- Autorizado o pagamento, a quantia era empenhada e logo depositada na conta da Petra e L.J. Construções, gerando enriquecimento ilícito de réu Lourival Parente Filho.

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