SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão ajuizou mais cinco ações civis públicas e cinco ações penais contra o ex-secretário de Infra-estrutura do Estado, João Cândido Dominici, Reinaldo Carneiro Bandeira, José de Ribamar Teixeira Santos, Luís Carlos Mesquita, José Izidro Chagas da Silva e Márcio Ribeiro Machado, todos lotados na Sinfra, e contra os empresários, Lourival Sales Parente Filho, Adriano Muzzi, João José Neto, Winston Sousa Barbosa e Wanderley Silva Oliveira. Eles foram denunciados ao Tribunal de Justiça por envolvimento no caso das estradas fantasmas.
Com essas, somam-se 18 ações propostas pelo Ministério Público contra os envolvidos no desvio de recursos da ordem de R$ 3,6 milhões para construção de 19 estradas, cujas obras foram pagas e não realizadas, conforme comprovaram os promotores de justiça.
As novas ações dizem respeito à construção de estradas nos municípios de Graça Aranha, Alto Alegre do Maranhão, Passagem Franca e Governador Eugênio Barros. Conforme apurou o Ministério Público, as obras nessas localidades não foram realizadas, embora tivessem sido pagas provocando danos ao erário público e enriquecimento ilícito. No caso de Eugênio Barros, além de a estrada não ter sido construída, foi constatado que a localidade de Centro das Canoas, que deveria ter sido beneficiada com a realização de revestimento básico de rodovia vicinal, não existe.
De acordo com a investigação dos promotores, os envolvidos no caso das estradas simulavam o processo licitatório na modalidade carta-convite. Após análise pericial-contábil realizada por técnicos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça ficou evidenciada a proximidade dos valores das propostas para construção das estradas, não publicação do convite e os mesmos erros ortográficos em todas as propostas.
Diante dessa análise, o Ministério Público do Maranhão não teve dúvidas de que se tratava de uma licitação forjada. Em todos os casos investigados, os promotores perceberam que o valor previamente contratado girava em torno de R$ 149 mil – uma forma de evitar o processo licitatório – e mais um aditivo de cerca de R$ 36 mil, sempre em proveito das mesmas empresas de construção.
Os denunciados praticaram crimes de peculato-desvio e formação de quadrilha (artigos 312 e 288 do Código Penal), além de fraude à competitividade de licitação (artigo 90 da Lei de Licitações). Os promotores de justiça concluíram que o desvio de dinheiro causou dano aos cofres públicos e enriquecimento às empresas Petra e L.J. Construções, de propriedade do empreiteiro Lourival Parente Filho que venceu todas as licitações fraudulentas.
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