Procurador questiona no Supremo subsídio vitalício de ex-governadores do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h50

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) irá apreciar a constitucionalidade da concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador do Estado do Maranhão.

O valor é o mesmo dos vencimentos de um desembargador estadual e é extensivo a viúva de ex-governador maranhense.

A questão foi proposta pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3418, protocolada ontem (28/2) no Supremo.

A ação contesta a validade do artigo 45 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual e da Lei maranhense nº 6245/94.

De acordo com o procurador-geral, as normas impugnadas violam o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Claudio Fonteles afirma, também, que a concessão de subsídio mensal e de caráter vitalício a ex-governadores ou a suas viúvas ofende o princípio da moralidade administrativa "pois está despida de qualquer fundamento ou razão de interesse público".

O procurador pede liminar para suspender as normas questionadas e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 do ADCT da Constituição, bem como da Lei nº 6.245/94, ambos do Estado do Maranhão. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator.

As informações são do Supremo Tribunal Federal.

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