BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) em favor de uma empresa do ramo atacadista e de transporte de cargas. A Suspensão de Segurança (SS 2617) foi requerida pela Procuradoria Geral do Estado.
De acordo com a ação, a empresa recorreu à Justiça maranhense para impedir que a Receita estadual cobrasse o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime da substituição tributária com base em pauta fiscal e que, no caso de não pagamento, suas mercadorias fossem retidas ou apreendidas. "A fixação da base de cálculo do ICMS, com apoio em pautas fiscais de preços e valores, é inadmissível", ressaltou o TJ/MA ao conceder liminar.
Para a procuradora-geral do Maranhão, Ana Maria Dias, tanto a empresa quanto o TJ/MA basearam seus argumentos em uma premissa equivocada.
Segundo ela, não há cobrança por pauta fiscal, pois o cálculo usado para efeito de substituição tributária é baseado em legislação complementar (Lei Complementar n.° 87/96).
A Procuradoria argumenta que se não fosse mantido o regime de substituição tributária, a arrecadação do ICMS se tornaria inviável. Além disso, a manutenção de uma liminar dessa natureza poderia provocar um "efeito multiplicador".
"Imagine, pois, se todas as empresas estabelecidas no Estado do Maranhão acorressem ao Judiciário em busca de liminares que lhes assegurassem o afastamento do regime de substituição tributária, ter-se-ia um quadro caótico, a comprometer, seriamente, as finanças públicas", explicou a procuradora-geral.
Jobim entendeu que a liminar causaria grave lesão à ordem pública e econômica, além de estimular novas liminares semelhantes e suspendeu a decisão do TJ/MA, até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança correspondente, pela Justiça maranhense.
As informações são do Supremo Tribunal Federal.
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