José Reinaldo é citado devido "estradas fantasmas"

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h52

SÃO LUÍS - O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Carvalho Silva, citou ontem o governador José Reinaldo Tavares, a primeira-dama e secretária de Solidariedade Humana, Alexandra Tavares, o secretário licenciado de Infra-Estrutura, João Cândido Dominici, o superintendente de Obras Rodoviárias do órgão, Reinaldo Carneiro Bandeira, as empresas Petra e L.J.Construções e a Construtora Gautama para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa à ação popular movida pelo professor Hostílio Caio Pereira em que ele pede, principalmente, a indisponibilidade dos bens dessas autoridades por conta do escândalo das “estradas fantasmas”. O Ministério Público também foi citado a se pronunciar .

Anteontem, Marcelo Carvalho negou a liminar requerida pelo autor da ação, mas a questão principal do pedido está sendo apurada pelo juiz. Ele alegou que o “autor não juntou elementos vigorantes” para a concessão da liminar. “As peças juntadas são matérias jornalísticas e há necessidade de melhor aprofundamento dos fatos”.

Depois da resposta da citação feita ontem, o magistrado, segundo pede a ação, terá de ouvir os depoimentos de José Reinaldo, Alexandra, Dominici, Reinaldo Bandeira e todos os proprietários das empresas citadas como beneficiárias do esquema que lesou os cofres do estado em mais de R$ 5 milhões, segundo informa a peça jurídica que tem como autor Hostílio Pereira.

O governador, a primeira-dama e o secretário licenciado de Infra-Estrutura, por terem foro privilegiado, poderão escolher local e data para prestarem seus depoimentos. Os outros serão inquiridos na própria 2ª Vara. Segundo apurou O Estado, o juiz nomeará um engenheiro e um contador para auxiliá-lo nesse trabalho de apuração dos fatos denunciados na ação popular.

Devassa

Como autor da ação, Hostílio Pereira pode indicar um assistente para acompanhar os trabalhos desses técnicos. O engenheiro a ser escolhido pelo juiz deve visitar os municípios para comprovar ou não a existência das obras. Já o contador deve ser deslocado para dentro da Secretaria de Infra-Estrutura com objetivo de realizar uma devassa no órgão.

Segundo explicaram advogados ouvidos pela reportagem, a ação popular é ainda um dos poucos instrumentos que o cidadão comum tem para poder questionar atos de autoridades públicas. Nesse caso, o mediador é o juiz de primeira instância. É ele também, mesmo se tratando de governador de estado, quem julga o réu.

Na ação, além da indisponibilidade de bens, o professor pede ainda que sejam quebrados os sigilos fiscal, bancário e patrimonial dos denunciados e a suspensão de todas as obras ou pagamentos que tenham como beneficiárias a Petra e L.J. Construções e a Construtora Gautama.

Segundo advogados ouvidos pela reportagem, como o MP também investiga o caso das estradas fantasmas e deve apresentar denúncia à Justiça, essa ação deve ser apensada à feita pelo professor, sendo que a apuração dos promotores também serviria como prova para a ação movida por Hostílio Pereira.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.