BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve no cargo o prefeito municipal de Buritirana (MA), Antônio Lopes de Sousa, por considerar que, faltando apenas 45 dias para o término do mandato eletivo, o seu afastamento causará evidente lesão à ordem pública, notadamente à administrativa. O prefeito foi afastado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, acusado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do povoado de Jatobá (MA) da prática de atos de improbidade administrativa, juntamente com alguns assessores. Todos eles e o prefeito tiveram seus sigilos bancários e fiscais quebrados e decretada a indisponibilidade de seus bens.
O presidente do STJ considerou também que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. De igual modo, o afastamento cautelar do suposto agente de seu cargo, especialmente quando investido de mandato eletivo, só deve ocorrer se seu comportamento constituir efetiva ameaça à instrução processual, o que não ficou demonstrado no caso, pois não há qualquer evidência de que a permanência do requerente esteja comprometendo, dificultando ou inviabilizando a instrução processual.
O prefeito recorreu ao STJ, alegando que seu afastamento, já nos últimos dias do mandato, causaria instabilidade política, descontinuidade da prestação de serviços públicos essenciais, inexecução e inconclusão de obras, bem como a substituição de funcionários pelo novo administrador, circunstâncias que trarão graves prejuízos aos cofres públicos. Argumentou, ainda, que o afastamento do agente público do cargo ou função pública é medida extrema, que só pode se dar com trânsito em julgado de sentença condenatória ou quando se fizer necessária à instrução processual – hipóteses não configuradas no caso concreto, pois não existem argumentos plausíveis acerca do prejuízo que o requerente possa causar à instrução processual.
Ao acolher parcialmente o pedido do prefeito Antônio Lopes de Sousa, o ministro Edson Vidigal afirmou que seu afastamento, a poucos dias do encerramento do mandato, causaria descontinuidade administrativa e paralisação nos trabalhos municipais, sendo evidentemente mais lesiva para o município do que sua permanência à frente do executivo municipal. Assim, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão apenas na parte que decretou o afastamento provisório do prefeito municipal de Buritirana, mantendo, no entanto, a quebra dos sigilos bancários e fiscais e a indisponibilidade dos bens dos acusados.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.