TCE rejeita contas de prefeitos em exercício

Atualizada em 27/03/2022 às 14h57

SÃO LUÍS - O prefeito reeleito de Governador Archer, Severino de Sousa Ramos, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a devolver R$ 700 mil aos cofres do município, valor acrescido de multa de R$ 69 mil. A decisão foi tomada na última sessão plenária do órgão, que emitiu prévio pela desaprovação das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação de duas prestações de contas relativas ao município de Bom Jardim. A primeira, de 2003, é de responsabilidade do prefeito Manoel Lídio de Matos, que terá que repor aos cofres municipais um total de R$ 80 mil, entre débitos e multas.

A segunda refere-se ao exercício financeiro de 1990, e é de responsabilidade do ex-prefeito Antonio Soares Pedrosa. Devido a irregularidades como não comprovação de recursos aplicados e não aplicação na Educação municipal do mínimo determinado por lei, ele terá que devolver ao município um total de R$ 332 mil, além de pagar uma multa de R$ 66 mil.

O prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes de Farias, também teve suas contas rejeitadas e terá que arcar com um débito de pouco mais de R$ 183 mil, entre recursos a serem devolvidos e multas.

Foram rejeitadas ainda as prestações de contas de Juscelino de Sousa Vieira (Davinópolis, 2001), Sérgio Murilo Jansen Pereira (Monção, 2000), Renato Abreu Cavalcanti (Santo Antonio dos Lopes, 1993). Apenas as contas de Julio César de Sousa Matos (São José de Ribamar, 1995), obtiveram parecer prévio pela aprovação.

O TCE julgou irregulares as prestações de contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Raimundo Luís Nogueira (Barão de Grajaú, 2001), Reginaldo Oliveira Silva (Governador Luiz Rocha, 2001) Maria Luísa N. da Silva Barroso (São João do Paraíso, 2002), Ulisses Machado Ribeiro (Mirinzal, 1995), João Carlos de Sousa (Pedreiras, 1989), Raimundo Nonato Nina Nunes (Sâo Mateus do Maranhão, 1989) e Antonio Neto Araújo e Pedro Celestino Soares (Palmeirândia, 1999).

Foram julgadas regulares as prestações de contas de José Sousa de Oliveira (Câmara Municipal de Raposa, 1997) e José de Ribamar Portilho da Fonseca (Fortaleza dos Nogueiras, 2001).

Com as informações a Assessoria de Comunicação do TCE.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.