SÃO LUÍS - O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que está exigindo dos portadores de deficiência mental a apresentação do CPF para que possam receber o benefício de um salário mínimo pago pelo instituto. Quem não apresentar o documento está tendo o benefício suspenso. A exigência, segundo o MPE, é inconstitucional.
A ação foi proposta nesta terça-feira (22), na 5ª Vara da Justiça Federal em São Luís, pelo promotor de justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, da comarca de Santa Luzia do Tide, onde a exigência do CPF vem sendo feita pelo Posto da Previdência Social. O sistema de informática adotado pelo instituto solicita o preenchimento com o número do CPF do beneficiário, sendo que após sessenta dias o benefício é automaticamente
bloqueado, até a apresentação do documento.
Conforme Emmanuel José Guterres, a Promotoria de Justiça recebeu várias reclamações de que os deficientes mentais e surdos-mudos em Santa Luzia do Paruá tiveram os seus benefícios bloqueados, por não possuírem CPF. Com isso, muitos estão passando necessidades inclusive para comprar alimentação, pois o benefício que recebem do INSS é a única fonte de renda dessas pessoas.
Na ação, o promotor afirma que a exigência do CPF é ilegal e descabida e que é feita para fins puramente burocráticos, desrespeitando a Constituição Federal e a própria legislação sobre a matéria, instituindo obrigação não prevista em lei. De acordo com a Lei Civil, os portadores de moléstias mentais são sujeitos a procedimento de interdição, por não terem capacidade para prática de atos da vida civil.
“Assim, se não podem se expressar, não podem sequer requerer o benefício assistencial junto ao INSS, senão através de seus respectivos curadores, após procedimento de interdição, com exigir que os mesmos apresentem o CPF em seu próprio nome?”, questiona o promotor, na ação.
O CPF só pode ser fornecido mediante a apresentação do título eleitoral. “Como atribuir título eleitoral à pessoa que por não ter capacidade para atos da vida civil, não possui direitos políticos?”, questiona o promotor. Também não existe possibilidade de que os seus respectivos curadores requeiram o CPF, pois já possuem o seu próprio cadastro. Nesse caso, o documento só poderá ser obtido através de procedimento judicial ou administrativo no âmbito da receita federal, o que ocasiona muitas dificuldades aos portadores de deficiência.
Com as informações são da Assessoria de Comunicação do MPE.
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