SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nesta quarta-feira, dia 9 de junho, afastar, por maioria, o prefeito de Alcântara, Malalael Moraes, em virtude dos fatos a ele imputados na denúncia oferecida pelo Ministério Público em 16 de fevereiro de 2004. Os ilícitos ocorreram no exercício financeiro de 2000/2001. Nesse período, o prefeito teria desviado cerca de R$ 870 mil dos cofres públicos.
De acordo com o Ministério Público, Malalael firmou contratos irregulares de prestação de serviços, fragmentou despesas, realizou procedimentos licitatórios em flagrante despeito às leis de licitação. Além de afastar o prefeito, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, a denúncia do MP pelos ilícitos apontados.
Na denúncia o Ministério Público aponta que o prefeito afastado, em um dos procedimentos licitatórios irregulares, enviou convite às empresas com data de entrega e abertura das propostas 19/01/2001, “mas a Ata da Licitação foi elaborada dia 12/01/2001, portanto antes da data marcada para a realização da abertura das propostas e em data diferente da constante do documento de controle de propostas, o qual foi supostamente elaborado no dia 19/01/2001”.
No entendimento do Ministério Público, “tais fatos indicam que tal licitação foi montada com o único intuito de beneficiar a empresa “vencedora”, ou seja, a Construtora FJ Ltda., bem como para justificar despesa não realizada”. Outros atos ilícitos semelhantes foram apontados na denúncia do MP maranhense, que também comprovou fragmentação de despesas, ausência de comprovantes de despesas e de recibos e/ou folhas de pagamento de pessoal.
A instituição verificou, ainda, entre as irregularidades praticadas por Malalael Moraes, gastos com a aquisição de combustível para a Prefeitura. Apenas para um Posto de Combustível, a Prefeitura de Alcântara pagou, ao longo do ano de 2001, R$ 112.590,99 sem qualquer processo licitatório.
O prefeito foi denunciado com base no Art. 89 da Lei 8.666/93 o qual diz que configurar ilícito: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Neste caso, a pena prevista é de 3 a 5 anos e multa.
O MP levou em conta, também, para denunciar o prefeito o Decreto-Lei 201/67 o qual aponta em seu Artigo 1º serem crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes. De acordo com o Decreto-Lei, no Parágrafo 1º, os crimes previstos neste artigo são de ação pública incondicionada e prevêem pena de reclusão de 2 a 12 anos, e os demais, com pena de detenção de três meses a três anos.
As informações são do Ministério Público Estadual.
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