BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de José Cardoso da Silva Filho, ex-prefeito de São Domingos do Azeitão (MA), por não comprovar a aplicação dos recursos do convênio entre o Ministério da Saúde e a prefeitura do município.
Ele foi condenado ao pagamento de R$ 145.746,39, além de multa de R$ 5 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde e do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso de decisão.
O programa de trabalho tinha o objetivo de atender as comunidades de baixa renda na zona rural e urbana do município, com ações preventivas e curativas de saúde. O ex-prefeito deveria comprar um veículo marca Sprinter, zero Km, ano 1998, modelo 1998, versão médico ginecológico equipada, mas adquiriu um ônibus usado, marca Mercedes Benz, ano de fabricação 1997, com ambiente equipado para tratamento médico e outro equipado para tratamento odontológico. Apesar de cumprir com o objeto de trabalho a que se propunha, ele desrespeitou as especificações do veículo.
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Ele também não comprovou a documentação de todos os bens adquiridos junto com a unidade móvel. A cópia do extrato bancário enviado está ilegível quanto às datas das movimentações. As ordens de valorização das ordens bancárias não correspondem às datas de emissão, as datas de valorização dos cheques são anteriores às datas de emissão das ordens bancárias e anteriores à data de emissão da nota fiscal. O extrato está incompleto e não apresentam a movimentação de novembro de 1998 até o fim da vigência do convênio. Foi apresentada cópia de má qualidade da nota fiscal do veículo e a solicitação de nova cópia ao prefeito não foi atendida. Não há na prestação de contas, comprovação de que a propriedade do veículo foi transferida à prefeitura. Em consulta sobre a situação do veículo na internet, foi verificado que o mesmo se encontra no nome da prefeitura municipal.
Quando citado, o responsável não compareceu aos autos seja para se defender ou para recolher o débito que lhe foi atribuido. O ministro BemQuerer Costa foi o relator do processo.
As informações estão no site do Tribunal de Contas da União.
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