SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Gonçalves Dias Leônidas Lima da Silva foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a repor aos cofres do município a quantia de R$ 2 milhões acrescida de multa de 20%.
O tribunal rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao ano de 1996, devido a várias
irregularidades: gastos sem comprovação. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Na sessão desta quarta-feira, o TCE também emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Raimundo Nonato Costa (Paulo Ramos,1998), Benedito Ferreira Pires Segundo (Alto Alegre do Maranhão, 1998), Antônio Nunes Almeida (Brejo, 1999), Raimundo de Oliveira Tavares (Santana do Maranhão, 2000), Renato Abreu Cavalcanti (Santo Antônio dos Lopes, 1995), Haroldo Leda (Lago do Junco, 2000), Luis Revil Ferreira (Lago Verde, 2000) e Afonso Celso Viana Neto (Presidente Vargas, 2001). Foram aprovadas apenas as contas de Sebastião Prado Costa (Bacurituba, 1999).
Na mesma sessão, o TCE julgou regulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Nauro Sérgio Mendes (Penalva, 1997), Pedro Silvino da Silva (Ribamar Fiquene, 1998), Maria Raimunda Sousa Araújo (São Vicente de Ferrer, 2000), Luis Alberto França (Palmeirândia, 1993), João Pereira dos Santos (Sucupira do Norte, 1996), José Augusto Medeiros Silva (Codó, 1997), Abimaei Nunes Melo (Peri Mirim, 1996), Fausto Torres de Castro Neto (Nova Iorque, 1996) e Francisco Ramos de Aguiar Garcia (Santo Amaro do Maranhão, 2000).
Foram julgadas irregulares as contas de Valdir Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 1999), Odimar Bandeira de Carvalho (São João dos Patos, 2001), Alvaro de Oliveira Costa (Buriti, 1999), Francisco França (Bacurituba, 2000), Teresinha Costa Machado Telles (Amarante do Maranhão, 1997), Orizon Pereira da Silva (Tasso Fragoso, 2001), Evilásio Mendes (Viana, 1999), Dulce Maciel da Cunha (Satubinha, 2000), Luis A. França, Pedro Celestino e Antonio Neto Araújo (Palmeirândia, 1999) e Edirson Moraes (São Luis Gonzaga do Maranhão, 1990).
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