CAJARI - Por meio de ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de Viana, Fábio Menezes de Miranda, o juiz da Comarca de Viana, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, concedeu liminar determinando um prazo máximo de 120 dias para que a Caema inicie as obras de construção do sistema de captação, tratamento e distribuição de água de Cajari.
Enquanto isso, fica suspensa a cobrança das contas de água pela referida empresa aos seus consumidores, sem que haja paralisação no abastecimento.
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