Prefeitos e ex-vereador têm contas rejeitadas pelo TCE

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h22

SÃO LUÍS- Três prefeitos e um ex-presidente de Câmara foram multados nesta terça-feira, 11, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades em suas prestações de contas.

O maior débito foi imputado ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Viana, o ex-vereador Evilásio Mendes.

Entre multas e débitos ele terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 280 mil.

O ex-vereador teve suas contas julgadas irregulares principalmente porque não conseguiu

comprovar despesas a título de "ajuda de gabinete" feita aos colegas no valor de R$ 231 mil durante o ano de 2000.

Também foram imputados débitos à ex-prefeita Enilde

Everton de Almeida (Amarante do Maranhão) no valor de R$ 80 mil, ao prefeito Chico Jovita (Esperantinópolis) de R$ 16 mil, e ao ex-prefeito Vicente Ribeiro Sobrinho (São João do Paraíso) no valor de R$ 2,3 mil.

Eles têm 15 dias, a contar data da publicação da decisão do TCE no Diário Oficial, para pagar o débito ou recorrer ao próprio tribunal.

Todos esses gestores e o prefeito de Serrano do

Maranhão, Walber Lima Pinto, tiveram suas contas

desaprovadas em pareceres prévios na sessão plenária do tribunal realizada ontem pela manhã.

Já os ex-prefeitos de Paço do Lumiar Amadeu Aroso (exercício de 1998), de Presidente Vargas José Bezerra Frazão, e o atual prefeito de Buriti, José Machado Vilar, ambos referentes ao exercício de 1999, tiveram suas contas aprovadas.

O parecer prévio pela desaprovação das contas de

Serrano do Maranhão (1998) foi feito por conta de

irregularidades em processos licitatórios, fragmentação de despesa, despesas indevidas, contratos irregulares, entre outros.

Nas contas da Prefeitura de São João do

Paraíso foram verificadas ausência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e da lei que autorizou o pagamento de diárias.

Nas contas da Prefeitura de Amarante do Maranhão

exercício 1995) não foram apresentadas notas de empenho e uma nota fiscal no valor de R$ 65,5 mil.

Já o prefeito Chico Jovita teve as contas referentes ao ano de 1997 rejeitadas por falta da lei que autorizou a venda de ações da Petrobras, bem como o processo de alienação dessas ações, e notas de empenho sem especificação do serviço prestado.

O que mais chamou a atenção nesse processo, no entanto, foram cartas-convite para realização de fretes que já vinham com o número da placa do veículo vencedor para a prestação do serviço. FIM

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