Juíza proíbe trabalho escravo em Açailândia

Atualizada em 27/03/2022 às 15h27

A juíza federal do trabalho da Vara de Açailândia, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, concedeu nesta quarta-feira, uma liminar assegurando os direitos constitucionais mínimos aos trabalhadores da Fazenda Campo Grande localizada na BR 222, Km 27. A fazenda foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por manter empregados em regime análogo a de escravo.

A denúncia que fundamenta a ação civil pública é resultado de uma blitz realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho que localizou 53 trabalhadores na Fazenda Campo Grande vivendo em condições precárias.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores que foram aliciados mediante falsas promessas de boa remuneração estavam impedidos de deixar a fazenda e alojados em barracos sem higiene e desprovidos de instalações sanitárias. Foram encontrados pelo menos 30 trabalhadores amontoados em barracos cobertos de lona plástica fincados em chão batido e que não ofereciam proteção contra ventos e chuva, segundo a ação civil pública.

“Da análise das provas contidas nos autos conclui-se que várias normas trabalhistas estão sendo olvidadas pelo réu”, justificou a juíza ao conceder parcialmente a liminar.

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Ela proibiu o trabalho forçado, determinando ainda ao proprietário da fazenda, Olinto Chaves dos Santos, que não impeça os trabalhadores de exercer o direito constitucional de ir e vir por conta de “eventuais dívidas” que eles tenham contraído com a empresa. De acordo com o Ministério Público, são os trabalhadores que custeiam alimentação e os equipamentos de trabalho na fazenda localizada no município de Açailândia, região Sul do Maranhão.

Noélia Rocha proibiu ainda que fossem efetuados descontos salariais e o aliciamento de trabalhadores para a fazenda de qualquer parte do país. A juíza também vedou a contratação de menores de 16 anos e exigiu segurança no transporte dos trabalhadores, remuneração mínima e o pagamento de salários até o quinto dia útil do mês subseqüente como prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A fazenda terá ainda que fornecer gratuitamente equipamentos de trabalho, materiais de primeiros socorros, água potável adequada ao consumo, alojamentos e instalações sanitárias adequados aos trabalhadores e seus familiares no prazo de 90 dias. O descumprimento implicará em multa diária no valor de mil reais por trabalhador em situação irregular reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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