RISCOS AMIENTAIS

VÍDEO: MP prevê riscos ambientais e recomenda paralisação de mineração no Rio Maracaçumé

Medida atinge empresa que opera no Rio Maracaçumé e exige, em até cinco dias, documentos que comprovem regularidade ambiental.

Imirante.com

Atualizada em 08/07/2026 às 12h44

MARACAÇUMÉ – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou a paralisação imediata do uso de dragas e outros equipamentos de mineração no leito do Rio Maracaçumé pela empresa NNGOLD Mineração Ltda. A medida, publicada nesta segunda-feira (7), foi tomada por conta do risco de danos ambientais irreversíveis à região e informações defasadas em documentação.

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé após uma investigação que acompanha e fiscaliza a atividade de pesquisa mineral na região. De acordo com o MPMA, a recomendação tem como base o parecer técnico da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Segundo a ANM, o Relatório Parcial de Pesquisa da empresa deveria deixar claro que as operações iriam usar dragas e bombas de sucção hidráulica, mas não havia nada relacionado a isso no relatório.

Análise feita pela Agência Nacional de Mineração ajudou a entender riscos ambientais. (Foto: Divulgação/MPMA)

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, a atuação do órgão tem caráter preventivo. “A exploração mineral em ambiente fluvial exige rigorosa observância das normas ambientais. A atuação preventiva do Ministério Público visa evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis ao Rio Maracaçumé”, afirmou.

Empresa que minerava no Rio Maracaçumé tem 5 dias para cumprir medidas

Na recomendação, o MPMA também determinou que a empresa encaminhe, em até cinco dias, documentos que comprovem o cumprimento da medida. Além disso, deve apresentar autorização ambiental específica, demonstrar a compatibilidade da atividade, a inexistência de vedação técnica pelos órgãos competentes e o atendimento integral das condições ambientais impostas.

A recomendação também determina que a empresa não inicie atividades de mineração e pesquisa enquanto não comprovar a regularidade das operações

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