Condenados

Justiça determina prisão de três ex-prefeitos

Dois são de Maracaçumé, e um de Centro Novo do Maranhão. Eles receberam mandato de prisão por não prestarem contas de recursos recebidos.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Entre as condenações impostas aos ex-gestores, suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos. (Arte: Mauricio Araya)

MARACAÇUMÉ - Três ex-prefeitos, dois de Maracaçumé, e um de Centro Novo do Maranhão, receberam mandato de prisão por não prestarem contas de recursos recebidos, caracterizando improbidade administrativa. Os ex-prefeitos são João José Gonçalves de Souza Lima, o “João do Povo”, e José Francisco Costa de Oliveira, o “Franco” (do município de Maracaçumé) e Dominício Gonçalves da Silva (de Centro Novo do Maranhão).

Na ação contra contra o ex-prefeito José Francisco, o município de Maracaçumé alega que o mesmo não efetuou a prestação de contas referente ao exercício de 2012. Na ação contra Domício Gonçalves, o ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de não prestar contas de recursos referentes a 02 (dois) convênios celebrados com o governo do Estado. O primeiro, no valor de R$ 220,931,87, objetivava a construção de 40 unidades residenciais no município. O segundo convênio, no valor de R$ 99.543,21, tinha por objetivo complementação de ações do Projeto Alvorada (sistema de abastecimento de água).

O ex-prefeito de Maracaçumé, João José Gonçalves de Lima, foi condenado a prestar contas de convênio firmado com o Estado para construção de sarjeta, assentamento de bloquetes e meio-fio (multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento), bem como ao ressarcimento de R$ 450 mil (valor do convênio). Multa civil no valor correspondente a 10 vezes o salário percebido pelo condenado quando à frente da administração municipal também consta das condenações.

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Entre as condenações impostas aos ex-gestores, suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de 03 (três) anos.

Já aos ex-prefeitos José Francisco de Oliveira (Maracaçumé) e Domício Gonçalves da Silva (Centro Novo do Maranhão) o juiz determinou ainda multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeitos dos municípios.

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