MAGALHÃES DE ALMEIDA - Em decisão liminar do Tribunal de Justiça, que deferiu recurso ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão, foi decretada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, dos ex-secretários municipais de Finanças, Raimundo Nonato Carvalho, e de Cultura, Francisca Maria de Oliveira Caldas, e da empresa Pro-Show Music Ltda.
Eles terão que devolver ao patrimônio municipal o valor de R$ 309 mil, referentes ao dano ao erário (R$ 103 mil, valor do contrato) e à multa (R$ 206 mil), por terem promovido fraudes em licitação.
Conforme a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, de fevereiro deste ano, os envolvidos causaram dano aos cofres públicos por terem promovido dispensa indevida de licitação na contratação de show artístico em comemoração pelo aniversário da cidade de Magalhães de Almeida, em outubro de 2011.
A medida do desembargador Paulo Velten Pereira, em agravo de instrumento interposto pelo MPMA, reformou decisão do juízo de Magalhães de Almeida, que negou pedido de liminar na Ação Civil para a decretação da indisponibilidade dos bens por considerar excepcional a pretensão e, ainda, por alegar a ausência de estimativa do valor do dano.
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Na decisão, o desembargador argumenta que a documentação inclusa no recurso do Ministério Público permite concluir “que a contratação da Pro-Show Music Ltda. se deu sem licitação e sem justificativa legal para a sua dispensa ou inexigibilidade, muito embora o valor do contrato (R$ 103 mil) exigisse a realização do certame”.
No inquérito promovido pela Promotoria de Magalhães de Almeida para apurar o caso, foi detectado que o pregão eletrônico 009/2011, lançado para a contratação da empresa responsável pela animação e promoção do show, teve sua publicação efetivada no dia 7 de outubro de 2011. Entretanto, a festividade já havia sido realizada no dia 1º de outubro, data do aniversário da cidade.
A Prefeitura de Magalhães de Almeida alegara uma suposta “notória especialização” da empresa Pro-Show Music para fazer a dispensa do processo licitatório. Segundo o promotor de Justiça Elano Aragão Pereira, titular da Promotoria de Magalhães de Almeida, nas investigações ficou comprovado que a contratação direta não tinha respaldo legal, não se incluindo nas hipóteses de inexigibilidade, previstas na Lei das Licitações (nº 8.666/93).
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