Improbidade Administrativa

Ex-prefeito é acionado por fraude nos recursos destinados à saúde

Se condenado, Francisco Geremias de Medeiros pode ter seus direitos políticos suspensos no período de cinco a oito anos.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

LIMA CAMPOS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lima Campos, Francisco Geremias de Medeiros, conhecido como Xarim. O documento, de setembro de 2014, é assinado pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, da qual Lima Campos é Termo Judiciário, e pelo Grupo de Promotores Itinerantes (GPI).

Consta na denúncia que o município de Lima Campos celebrou convênios com o Ministério da Saúde (718233/2009), com o objetivo de adquirir equipamentos para o único hospital da cidade, no valor de R$ 678 mil. Já com o Ministério do Turismo foi firmado o convênio nº 780676/2012 para construir uma praça no povoado Bom Jesus e o convênio 780373/2012 previa a pavimentação nas ruas do bairro Santa Helena, totalizando R$ 402.244,890 mil.

Entretanto, segundo o MP-MA, em virtude da omissão de Francisco Geremias, os contratos de repasse não foram firmados com a Caixa Econômica Federal pelos quais os referidos recursos seriam repassados para a execução das obras. A existência de débitos com a Receita Federal relativos às contribuições previdenciárias inviabilizaram o repasse.

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"Assim, fica patente a omissão do requerido em regularizar a situação do município com relação às contribuições previdenciárias o que impediu de contratar os convênios supracitados e consequentemente beneficiar a população do município de Lima Campos", destaca o MP-MA, na ação.

Caso seja condenado por improbidade administrativa, o ex-gestor pode ser obrigado a ressarcir integralmente o dano causado, além da perda de bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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